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Q3080923 Direito Administrativo
Tendo em vista o regime jurídico dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre o regime jurídico dos bens públicos e identificar a alternativa INCORRETA.

Tema: O regime jurídico dos bens públicos é regido por normas que definem a utilização, alienação e proteção desses bens. A principal legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal.

Legislação relevante: Constituição Federal de 1988 e Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 99 a 103.

Explicação do tema: Os bens públicos são classificados em três tipos: bens de uso comum do povo (praças, ruas), bens de uso especial (prédios de repartições) e bens dominicais (sem destinação específica imediata). Um conceito fundamental é que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e têm um regime de alienação restrito.

Exemplo prático: Uma praça utilizada pela população para lazer é considerada um bem de uso comum do povo; portanto, é inalienável enquanto mantiver essa classificação.

Análise das alternativas:

A - Correta: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, conforme artigo 102 do Código Civil.

B - Correta: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme o artigo 103 do Código Civil, que permite essa variação dependendo da legislação específica da entidade responsável.

C - Correta: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, como previsto no artigo 20, inciso XI da Constituição Federal.

D - Incorreta: A alternativa afirma que todos os bens públicos são inalienáveis, o que não é verdade. Somente bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua qualificação. Bens dominicais podem ser alienados, conforme previsto na legislação.

E - Correta: Segundo o artigo 99 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, enquanto os demais são considerados particulares.

Concluindo: A alternativa D é incorreta porque generaliza a inalienabilidade de todos os bens públicos, ignorando que bens dominicais podem ser alienados.

Dicas para a prova: Preste atenção às palavras que denotam generalização e verifique se estão alinhadas com o texto legal. Termos como "todos", "sempre" ou "nunca" podem indicar pegadinhas.

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Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.  

Ao contrário dos bens de uso comum e de uso especial, os bens dominicais podem ser alienados na forma da lei (arts. 100 e 101 do CC).

A- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. CERTA

É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

B- O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. CERTA

Art. 103. do Código Civil - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

C- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União. CERTA

Art. 231. da CF - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

D- Os bens públicos dominicais, de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. ERRADA

Art. 101. do Código Civil - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.  

E- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. CERTA

Art. 98. do Código Civil - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

BENS PÚBLICOS DOMINICAIS - PODEM SER ALIENADOS

Já vi questão da CESPE com essa literalidade: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. CORRETO

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