Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3290866 Direito Administrativo
Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consistente em galpão comercial, adquirido mediante adjudicação em processo de execução fiscal. Ocorre que não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública, permanecendo no patrimônio disponível do Município. Referido bem caracteriza-se como 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, § 1º: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão." Como o imóvel do Município foi adquirido por adjudicação em execução fiscal, isto é, por procedimento judicial, sua alienação dispensa autorização legislativa, mas não dispensa licitação; e, por não estar afetado a uso comum nem a uso especial, é bem dominical.

Tema central: Bens dominicais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne corretamente os dois pontos decisivos da questão. Primeiro, a classificação: nos termos do Código Civil, art. 99, III, "São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades." Como o enunciado afirma que o imóvel pertence ao Município e não está afetado a serviço ou atividade pública, ele integra o patrimônio disponível e é dominical. Segundo, o regime de alienação: o Código Civil, art. 101, dispõe que "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei." E a exigência legal aplicável ao caso é a regra especial da Lei nº 14.133/2021, art. 76, § 1º, porque a aquisição decorreu de procedimento judicial. Por isso, dispensa-se autorização legislativa, mas permanece exigida avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
B
Errada
Errada porque a base legal de classificação dos bens públicos não contempla a categoria "bem transitório". O Código Civil trabalha com uso comum do povo, uso especial e dominicais. O fato de o imóvel permanecer no patrimônio disponível até eventual afetação não cria classe jurídica autônoma nem retira sua natureza de bem público dominical.
C
Errada
Errada porque bem de uso especial é o afetado a serviço ou estabelecimento da Administração. O enunciado exclui exatamente esse requisito ao afirmar que o imóvel "não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública". Sem afetação administrativa, não há como qualificá-lo como de uso especial.
D
Errada
Errada porque bem de uso comum do povo exige destinação à fruição geral da coletividade, o que não está presente em um galpão comercial sem afetação. Além disso, não há na base qualquer fundamento para afirmar dever de destinação a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
E
Errada
Errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, bem dominical não tem "natureza privada"; ele continua sendo espécie de bem público, conforme o Código Civil, art. 99, III. Segundo, a alienação não pode ocorrer independentemente de licitação, porque o Código Civil, art. 101, exige observância da lei, e a Lei nº 14.133/2021, art. 76, § 1º, impõe avaliação prévia e licitação na modalidade leilão para imóvel adquirido em procedimento judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar patrimônio disponível como se fosse bem privado e esquecer a exceção legal do art. 76, § 1º, da Lei 14.133/2021, que dispensa autorização legislativa quando o imóvel foi adquirido em procedimento judicial, mas mantém a licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o bem público não está afetado a uso comum do povo nem a serviço ou atividade administrativa, a classificação tende a ser dominical.
  • Em alienação de imóvel público, verifique primeiro a regra geral e depois se há hipótese especial de aquisição por procedimento judicial ou dação em pagamento.
  • Patrimônio disponível não significa natureza privada; bem dominical continua sendo bem público.
  • Para imóvel público adquirido judicialmente, a autorização legislativa pode ser dispensada, mas a licitação por leilão permanece exigida, com avaliação prévia.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não é a letra A?

Alguém sabe qual doutrina faz essa classificação de bem transitório?

Eu entendo que o bem integrou ao patrimônio público e não seria transitório. Se for isso mesmo, não existe alternativa correta.

A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

GAB A (o gabarito do QC está errado)

1. Bem Dominical

Definição: São os bens públicos que não estão afetados a uma finalidade pública específica (uso comum ou uso especial).

Finalidade: Integram o patrimônio disponível do Estado; podem ser alienados ou utilizados economicamente.

Exemplo: Um terreno da prefeitura sem uso definido.

Base legal:

Código Civil, art. 99, III:

“São bens públicos: [...] os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”

Lei nº 14.133/2021 (Nova LLLC), art. 17:

Regula a alienação de bens públicos, inclusive dominicais, exigindo licitação.

2. Bem de Uso Especial

Definição: São bens públicos afetados à prestação de serviços públicos ou à atividade administrativa do Estado.

Finalidade: Atendimento direto ou indireto ao interesse público.

Exemplo: Prédio de uma escola pública ou sede de secretaria municipal.

Base legal:

Código Civil, art. 99, II:

“São bens públicos: [...] os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal.”

Constituição Federal, art. 100, §5º:

Garante o regime de precatórios para autarquias, que utilizam bens de uso especial.

Características jurídicas: Impenhoráveis, inalienáveis (sem desafetação), imprescritíveis.

3. Bem de Uso Comum do Povo

Definição: São bens públicos destinados ao uso direto e gratuito da coletividade.

Finalidade: Circulação, lazer, convívio social etc.

Exemplo: Ruas, praças, rios, praias.

Base legal:

Código Civil, art. 99, I:

“São bens públicos: [...] os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.”

Constituição Federal, art. 20 e 26:

Trata da titularidade dos bens públicos (União, Estados, Municípios).

Características jurídicas: Inalienáveis (sem desafetação), impenhoráveis, imprescritíveis.

4. Bem de Natureza Privada

Definição: São bens pertencentes a particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Também pode se referir a bens das empresas estatais regidos pelo direito privado, mas essa expressão deve ser usada com cuidado.

Finalidade: Atende ao interesse próprio do titular.

Exemplo: Casa, automóvel, empresa, terreno particular.

Base legal:

Código Civil, art. 98:

“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”

Dominical = não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo