Assinale a assertiva correta, com base nas seguintes proposi...
I. Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente do Congresso Nacional, que solicitará a delegação ao Presidente da Câmara.
II. A legislação sobre os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos será objeto de delegação por encerrar matéria reservada à lei complementar.
III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.
V. Serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Tema central: A questão aborda Processo Legislativo Constitucional, especialmente leis delegadas, leis complementares e os limites constitucionais à delegação legislativa.
Fundamentação legal:
CF, Art. 68: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.”
CF, Art. 68, §1º: “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.”
CF, Art. 69: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”
Análise das proposições:
I – Incorreta. A elaboração de leis delegadas é ato do Presidente da República, não do Presidente do Congresso. (Pegadinha: confusão de sujeitos!)
II – Incorreta. Planos plurianuais, LDO e orçamentos não podem ser delegados ao Presidente, sendo matérias expressamente excluídas (CF, Art. 68, §1º, IV). Além disso, esses temas nem sempre dependem de lei complementar.
III – Correta. Exatamente conforme o art. 69 da CF: maioria absoluta é requisito de aprovação de leis complementares. Atenção: lei ordinária exige quórum diferente!
IV – Correta. Reproduz literalidade do art. 68, §1º da CF.
V – Incorreta. Todos os temas listados são vedados à delegação legislativa (art. 68, §1º, incisos II, III, IV).
Justificativa da alternativa correta:
C) Apenas as proposições III e IV estão corretas.
Estas afirmativas correspondem à literalidade da Constituição Federal e ao entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante (STF, ADI 1.668; José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes).
Exemplo prático:
Ao aprovar uma lei sobre criação de um novo órgão judiciário, exige-se lei complementar via maioria absoluta, sem possibilidade de delegação ao Presidente da República.
Estratégia/pegadinhas: Fique atento à troca de sujeitos (Presidente da República x Presidente do Congresso), à literalidade constitucional e aos temas taxativamente proibidos de delegação — ponto constantemente explorado em provas!
Conclusão: O conhecimento preciso dos limites do processo legislativo constitucional é indispensável à aprovação. Treine identificar palavras-chave e relacione com dispositivos constitucionais.
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Comentários
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I) Errado.
CF/88
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
II) Errado.
Art. 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
(...)
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
III) Certo.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV) Certo.
Art.68 . § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
(...)
V) Errado.
Art.68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Logo, resposta- letra c: III e IV corretas.
Na minha humilde opinião a resposta certa deveria ser a letra B, visto que o item IV está errado, pois confunde competência exclusiva com competência privativa. Pela letra da lei, o art. 68, parágrafo primeiro de CF traz que: Não serão objeto de delegação os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, os de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Os próprios artigos 49 (É da competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (Compete privativamente à Câmara dos deputados) e 52 (Compete privativamente ao Senado Federal), todos da Constituição, nos trazem essa distinção.
Temos ainda, os artigos 21 e 22 da CF que não deixam dúvidas sobre o assunto, conforme comentado no site da rede de ensino LFG:
"As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna.
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho." (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081113094804629).
Portanto, o erro do item IV está ao afirmar que os atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação, quando deveria afirmar, para que o item estivesse correto, que os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação.
Com relação ao tema levantado pelo colega Vinicius Ortiz Costa, Pedro Lenza ao dispor sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (arts. 51 e 52, respectivamente) leciona que:
"Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."
(Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)
Vinícius está corretíssimo.
Competência privativa é uma coisa, exclusiva é outra.
A proposição IV está errada. A opção correta é, sem dúvida, a letra "b".
Os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ?
o CESPE não consideraria essa questão.
"Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."
(Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)
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