Analise o texto abaixo, adaptado da Lei Orgânica do Municíp...
Não perde o mandato o vereador investido em cargo de secretário ou assessor municipal, ou licenciado pela Câmara por motivo de doença comprovada ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Na hipótese de investidura em cargo de secretário ou assessor municipal, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato ou do cargo em que for investido. Caso se licencie por motivo de doença, o vereador fará jus à remuneração, como se em exercício do mandato estivesse. Em qualquer dos casos de licença, o período não poderá ser inferior a trinta dias.
O texto acima está: