Contratos administrativos são acordos celebrados entre a A...
Contratos administrativos são acordos celebrados entre a Administração Pública e particulares (pessoas físicas ou jurídicas) com o objetivo de atender às necessidades coletivas e realizar atividades de interesse público. Esses contratos possuem características específicas que os distinguem dos contratos celebrados no âmbito privado, refletindo a natureza especial da Administração Pública e a busca pelo bem comum. O regime jurídico dos contratos instituído por Lei confere à Administração Pública, em relação a eles, algumas prerrogativas, avalie:
I.Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II.Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei.
III.Fiscalizar sua execução.
IV.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Está correto o que se afirma em:
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Tema central: A questão trata das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, foco essencial em Direito Administrativo para concursos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu art. 104, caput e incisos I-IV, dispõe:
“Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.”
Explicação: Nos contratos administrativos, a Administração Pública tem poderes especiais, chamados de cláusulas exorbitantes, que não existem nos contratos privados. São garantias do interesse público, como detalham Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, autores clássicos em Direito Administrativo.
Exemplo prático: Imagine que a Administração precise alterar uma obra pública para melhorar a segurança dos usuários. Ela pode, unilateralmente modificar o contrato, desde que respeite o equilíbrio econômico-financeiro e o direito do contratado.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa “C” está correta, pois todos os itens (I, II, III e IV) correspondem a prerrogativas legítimas da Administração conforme literalmente prevê o art. 104 da Lei 14.133/2021.
Análise das alternativas incorretas:
A) Só menciona fiscalizar, ignorando as demais prerrogativas.
B), D) e E) Excluem uma ou mais prerrogativas expressas na lei, o que torna cada uma incompleta.
Pegadinhas: Muito comum o examinador omitir prerrogativas (ex: deixar de citar o item I ou IV). Sempre busque no texto legal a literalidade e confira todas as prerrogativas elencadas.
Resumo: Dominar as prerrogativas administrativas citadas na lei é fundamental para evitar erros em provas. Jurisprudência do TCU e doutrina confirmam tais poderes como instrumentos de proteção ao interesse público.
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Comentários
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A alternativa correta é:
C) I, II, III e IV.
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✅ Explicação com base na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Os contratos administrativos realmente possuem prerrogativas especiais em favor da Administração Pública. Essas prerrogativas constam principalmente no art. 58 da Lei nº 8.666/1993.
Veja:
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; ✅
II – Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados na lei; ✅
III – Fiscalizar a sua execução; ✅
IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. ✅
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Ou seja, todas as assertivas estão corretas.
Portanto, a resposta certa é:
> C) I, II, III e IV.
Se quiser, posso te enviar um mapa mental ou resumo com os principais pontos sobre contratos administrativos. Deseja isso?
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
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