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Q924752 Legislação Estadual
O Conselho Gestor da FUNDAC/RN é órgão integrativo e facilitador do processo de decisão, planejamento e operacionalização de ações nas Unidades de Atendimento, o qual é composto pelo Diretor, pelo Coordenador Técnico e pelo:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão trata sobre a composição do Conselho Gestor da FUNDAC/RN, órgão fundamental à gestão das políticas na área socioeducativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Legislação aplicável: O assunto é regulado pelo Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC/RN, que dispõe em artigo próprio sobre a composição do Conselho Gestor. Em regra, compõem esse conselho: o Diretor, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo e outros representantes, conforme definido pela norma interna.

Exemplo prático: Um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa demanda a análise de um projeto de ressocialização. O Conselho Gestor — com a participação do Diretor, Coordenadores e outros membros — avalia a proposta e toma decisões conjuntas, demonstrando sua função integrativa e colegiada.

Análise das alternativas:

A) (Correta) – A alternativa reconhece que o Conselho Gestor é integrado não só pelo Coordenador Administrativo, mas também por “outros” membros, além dos citados no enunciado. Isso está de acordo com o Regimento e valoriza o caráter aberto da composição, que comporta dinamismo e multidisciplinaridade necessários à gestão socioeducativa.

B) – Errada, pois restringe indevidamente a composição apenas ao Coordenador Administrativo, excluindo outros atores relevantes.

C) – Incorreta, pois o representante da família dos socioeducandos não compõe o Conselho de maneira exclusiva, sendo possível sua participação apenas como convidado ou colaborador, caso previsto.

D) – Incorreta, porque a Polícia Militar não integra a composição ordinária do Conselho Gestor; sua atuação é regulada em outras esferas.

Estrategicamente, atenção à expressão "e outros", que evita a limitação da resposta. Pegadinhas podem ocorrer caso o candidato suponha que apenas cargos específicos formam o conselho, quando a legislação admite a participação de outros integrantes relevantes conforme as necessidades da unidade.

Dica de interpretação: Sempre procure por palavras como "exclusivamente" nas alternativas, pois geralmente restringem algo que a legislação prevê de forma mais aberta ou inclusiva.

Conclusão: Dominar a composição e a função dos órgãos colegiados é fundamental na atuação como Agente Educacional do RN. Isso garante decisões integradas e maior eficácia na execução das políticas socioeducativas.

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PORTARIA 250 FUNDASE RN

Art. 13º – O Conselho Gestor é órgão integrativo e facilitador do processo de decisão, planejamento e Operacionalização de ações nas unidades de atendimento da FUNDASE.

É composto pelos seguintes atores:

I. Gerente;

II. Subgerente Técnico;

III. Subgerente Administrativo;

IV.Representante dos(as) agentes socioeducativos(as)

V. Representante da Família dos(as) socioeducandos(as);

VI.Representante dos(as) socioeducandos(as).

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