O Conselho Gestor da FUNDAC/RN é órgão integrativo e facilit...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão trata sobre a composição do Conselho Gestor da FUNDAC/RN, órgão fundamental à gestão das políticas na área socioeducativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Legislação aplicável: O assunto é regulado pelo Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC/RN, que dispõe em artigo próprio sobre a composição do Conselho Gestor. Em regra, compõem esse conselho: o Diretor, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo e outros representantes, conforme definido pela norma interna.
Exemplo prático: Um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa demanda a análise de um projeto de ressocialização. O Conselho Gestor — com a participação do Diretor, Coordenadores e outros membros — avalia a proposta e toma decisões conjuntas, demonstrando sua função integrativa e colegiada.
Análise das alternativas:
A) (Correta) – A alternativa reconhece que o Conselho Gestor é integrado não só pelo Coordenador Administrativo, mas também por “outros” membros, além dos citados no enunciado. Isso está de acordo com o Regimento e valoriza o caráter aberto da composição, que comporta dinamismo e multidisciplinaridade necessários à gestão socioeducativa.
B) – Errada, pois restringe indevidamente a composição apenas ao Coordenador Administrativo, excluindo outros atores relevantes.
C) – Incorreta, pois o representante da família dos socioeducandos não compõe o Conselho de maneira exclusiva, sendo possível sua participação apenas como convidado ou colaborador, caso previsto.
D) – Incorreta, porque a Polícia Militar não integra a composição ordinária do Conselho Gestor; sua atuação é regulada em outras esferas.
Estrategicamente, atenção à expressão "e outros", que evita a limitação da resposta. Pegadinhas podem ocorrer caso o candidato suponha que apenas cargos específicos formam o conselho, quando a legislação admite a participação de outros integrantes relevantes conforme as necessidades da unidade.
Dica de interpretação: Sempre procure por palavras como "exclusivamente" nas alternativas, pois geralmente restringem algo que a legislação prevê de forma mais aberta ou inclusiva.
Conclusão: Dominar a composição e a função dos órgãos colegiados é fundamental na atuação como Agente Educacional do RN. Isso garante decisões integradas e maior eficácia na execução das políticas socioeducativas.
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PORTARIA 250 FUNDASE RN
Art. 13º – O Conselho Gestor é órgão integrativo e facilitador do processo de decisão, planejamento e Operacionalização de ações nas unidades de atendimento da FUNDASE.
É composto pelos seguintes atores:
I. Gerente;
II. Subgerente Técnico;
III. Subgerente Administrativo;
IV.Representante dos(as) agentes socioeducativos(as)
V. Representante da Família dos(as) socioeducandos(as);
VI.Representante dos(as) socioeducandos(as).
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