Um servidor público do Município de Medo
cometeu uma infração administrativa e foi punido com
suspensão após processo administrativo disciplinar. O
servidor alega que a autoridade que aplicou a pena era sua
superior imediata, o que violaria a imparcialidade. De
acordo com a Lei n° 9.784/1999 (aplicada
subsidiariamente) e os poderes administrativos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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