Acácio é assessor jurídico de um determinado órgão da União ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
Análise e fundamentação jurídica:
O tema central da questão aborda a competência para o controle de constitucionalidade das leis no âmbito do Processo Administrativo, especialmente quanto à atuação do servidor público diante de suposta inconstitucionalidade de norma federal.
Legislação aplicável:
A Constituição Federal, em seu Art. 66, § 1º, estabelece o direito de veto do Presidente da República a projetos de lei por inconstitucionalidade, mas, uma vez sancionada e promulgada, a análise da constitucionalidade de uma lei já em vigor é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Citação do STF (RE 140.669/SP): "O controle de constitucionalidade repressivo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não cabendo ao Poder Executivo ou a seus agentes afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade."
Exemplo prático:
Imagine um assistente jurídico que, ao analisar um processo, julgue inconstitucional uma lei federal. Não pode simplesmente deixar de aplicá-la; deve submeter eventual arguição de inconstitucionalidade ao Judiciário via mecanismos previstos em lei, como a provocação da AGU ou de órgãos de controle.
Justificativa da Alternativa B:
É a única correta: apenas o Poder Judiciário detém competência para, repressivamente, afastar ou não aplicar uma lei vigente por vício de inconstitucionalidade. Servidores administrativos não têm autorização legal para proceder desse modo – qualquer declaração nesse sentido afronta o princípio da legalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o controle de constitucionalidade de lei já vigente não é atribuição ampla dos Poderes, mas sim exclusiva do Judiciário.
C) Incorreta, pois aplicar apenas normas constitucionais violando o princípio da legalidade: o servidor deve aplicar a lei vigente, mesmo que duvide de sua constitucionalidade.
D) Incorreta: O chefe do executivo pode vetar projeto de lei (controle prévio), não afastar aplicação de norma já vigente.
Pegadinha: Muitos alunos confundem controle prévio (feito no veto) com o repressivo (aplicação em vigor).
Doutrina: Gilmar Ferreira Mendes, em "Curso de Direito Constitucional", confirma que a exclusividade do controle repressivo é do Judiciário.
Resumo: O servidor administrativo não pode afastar a aplicação de lei alegando inconstitucionalidade; deve seguir a lei até manifestação do Judiciário.
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Comentários
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Chefe do Executivo (Presidente) está entre o rol dos legitimados para propor inconstitucionalidade da lei. propor ADI.
Errei, coloquei a opção B porque pensei que no Brasil, o controle de constitucionalidade repressivo (aquele que avalia a constitucionalidade de uma lei já em vigor) é uma atribuição essencialmente do Poder Judiciário. Embora o Poder Executivo e a Administração Pública devam observar a Constituição em suas atividades, um agente público, como o assessor jurídico Acácio, não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei e determinar sua inaplicabilidade de forma unilateral. Essa competência é reservada ao Poder Judiciário, que pode, por meio do controle concentrado ou difuso, decidir pela inconstitucionalidade de uma norma.
SO 3P 2M
Os legitimados para propor uma ação de inconstitucionalidade de uma lei são:
Presidente da República
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador-Geral da República
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
Sindicatos de nível nacional
Gab: Alternativa D
Embora a Administração Pública deva agir em conformidade com a Constituição, não cabe a um servidor público deixar de aplicar uma lei vigente. O princípio da legalidade NÃO autoriza um servidor público a descumprir uma lei vigente, mesmo que a considere inconstitucional.
A conduta correta seria comunicar a inconstitucionalidade aos seus superiores e sugerir as medidas cabíveis para questionar a lei perante o Poder Judiciário. No caso específico da Administração Pública federal, a decisão de não aplicar uma lei por inconstitucionalidade deve partir do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República.
Errei, mas fui pesquisar sobre a matéria. O fundamento está na competência comum da União, Estados, DF e Municípios.
Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Com a Emenda Constitucional 16/65, que trouxe como legimitado único para propor ações de controle de consitucionalidade o PGR, passou-se a aceitar o controle represssivo de constitucionalidade realizado pelo chefe do poder executivo.
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