Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à ...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 4.320/1964.
Caso tenha sido realizado um empenho ordinário de
pagamento único, este somente poderá ser incluído em restos
a pagar se não for liquidado até 31 de dezembro do segundo
ano de vigência do crédito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - Certo
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o conceito de restos a pagar e a vigência dos créditos orçamentários, temas fundamentais na Administração Financeira e Orçamentária. O foco é a apuração correta de quando um empenho pode ser registrado como restos a pagar, especialmente em situações de créditos com vigência plurianual, conforme a Lei nº 4.320/1964.
2. Resumo teórico
Pela Lei 4.320/1964, restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro de cada exercício. Os créditos orçamentários normalmente têm vigência anual, mas podem ser excepcionados, como ocorre com créditos especiais e extraordinários cuja lei autorize vigência superior a um ano (art. 167, §2º, CF/88). Para esses casos, o empenho pode ser feito enquanto o crédito estiver vigente e, se não liquidado e pago até o final desse prazo, será registrado em restos a pagar.
O empenho ordinário é aquele utilizado para despesas de pagamento único, como no caso citado.
3. Justificativa da alternativa correta
O item está certo porque, se o crédito tem vigência de dois anos, o empenho feito em janeiro do primeiro ano pode ser pago até 31 de dezembro do segundo ano. Se até esse prazo não for liquidado, será incluído em restos a pagar. Antes disso, não há registro como restos a pagar, pois o crédito ainda está vigente.
Fonte: Lei 4.320/64, art. 36 e art. 40; CF/88 art. 167, §2º.
4. Estratégias para interpretação
Observe termos como “vigência do crédito” e “restos a pagar”. Lembre-se: só vira resto a pagar após o término do prazo de vigência do crédito, mesmo que ele seja plurianual. Pegadinhas frequentes ocorrem quando o enunciado ignora esse detalhe e considera apenas o exercício financeiro comum.
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Comentários
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Comentários da professora Gabriela, do Estratégia Concursos:
"‼️Aos que fizeram Analista Direito MPC/SC: reli a questão 80 e vi possibilidade de recurso.
- Fundamentar no parágrafo único do art. 36 da L. 4.320, que dispõe que "Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito".
- A regra da inscrição em RP apenas no último ano de vigência do crédito é para o caso da despesa não ter sido liquidada. Contudo, caso tenha ocorrido a liquidação no primeiro ano, vai haver a inscrição em RP já no primeiro ano.
- A questão 80, ao dizer que "somente poderá ser incluído em restos a pagar se não for liquidado até 31 de dezembro do segundo ano de vigência do crédito", simplesmente ignora a possibilidade de haver a inscrição no primeiro ano caso tenha ocorrido a liquidação.
- Dessa forma, a questão restringe algo que a lei não restringe, contrariando, portanto, o texto da lei 4.320/64.
- Pedir alteração de gabarito para Errado."
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Lei n.º 4.320/1964.
Art. 36.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Lei n.º 4.320/1964.
chore, se vc chorou
Errei por não ter lido o texto associado. Sacanagem.
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