A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e des...
D. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
UAU
unidade; anualidade; universalidade
unidade, universalidade e anualidade.
GABARITO: D
Conforme Lei 4.320/64 art. 2° : A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.