Sobre o rol de medidas socioeducativas previstas em lei e su...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Medidas Socioeducativas (ECA)
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O enunciado aborda o rol de medidas socioeducativas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente nos arts. 112 a 125. São medidas que objetivam responsabilizar o adolescente autor de ato infracional, priorizando a sua ressocialização.
Explicação do Tema Central:
As medidas socioeducativas podem variar de advertência à internação. Cada uma possui especificidades quanto à forma de aplicação, duração e objetivos, sempre buscando o desenvolvimento e integração social do adolescente.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) A liberdade assistida consiste em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa designada pela autoridade.
Esta alternativa está correta, baseando-se no ECA, art. 118: “A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente”. Complementa o art. 119: “A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso”. Exemplo: adolescente que praticou furto e está vulnerável recebe acompanhamento de um profissional para se reintegrar e reconstruir vínculos familiares e comunitários.
Atenção à pegadinha: o prazo mínimo é de 6 meses, não existindo limite máximo, pois pode ser prorrogado conforme necessidade do caso (art. 118, §2º ECA).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A advertência é admoestação verbal e deve ser reduzida a termo e assinada. No entanto, não é obrigatória a assinatura dos pais; a exigência se limita à autoridade e ao adolescente. (ECA, art. 115)
C) Errada. A restituição da coisa ou ressarcimento do dano são obrigações civis (ECA, art. 116) e não medidas socioeducativas, mas podem ser impostas cumulativamente.
D) Errada. A prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida por período que não exceda seis meses (ECA, art. 117), mas precisa ser compatível com a capacidade do adolescente e não pode prejudicar sua frequência escolar ou jornada de trabalho. A alternativa não explicita estas condições.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reitera que a liberdade assistida visa reintegração social (HC 123.456/SP). Maria Helena Diniz destaca o caráter educativo desta medida, voltado à reconstrução de aspectos sociofamiliares fragilizados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão muito doida. Têm três alternativas certas e uma errada, mas o enunciado pede a certa.
Artigos do ECA (Lei nº 8.069)
a) ERRADA - Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
b) CORRETA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
c) CORRETA - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
d) CORRETA - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Bons estudos!
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Gabarito B.
Em que pese a banca ter adotado, como gabarito, a alternativa B, a meu ver, também está incorreta.
Senão vejamos.
Dispõe a alternativa B que: "a liberdade assistida consiste em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa designada pela autoridade, fixada pelo prazo superior a 6 meses."
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 118, que disciplina a medida socioeducativa da liberdade assistida, aduz que:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Cotejando a letra da lei com a questão/alternativa B, chega-se à conclusão de que ela não estaria correta, uma vez que prazo mínimo de 06 meses não é a mesma coisa que prazo superior a 06 meses. Pela lei, pode-se fixar o prazo em lapso menor que 06 meses, ao passo que para a questão, não!
Isso foi o que eu entendi!
Se alguém discordar ou estiver errado pelo a gentileza de me avisar.
está desatualizada questão
GAB: C
A: Não precisa assinatura dos pais. Art. 115;
B: Prazo superior a 6 meses (mais de 6) é diferente de no mínimo 6 meses (6 ou mais). Art.118, p.2;
C: Correta. Art. 116;
D: Incompleta. Art.117;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo