Sobre a imposição das medidas socioeducativas, é correto afi...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão explora medidas socioeducativas no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cobrando do candidato saber os requisitos para sua imposição, em especial sobre advertência.
Legislação Aplicável:
A resposta exige atenção aos artigos 114 e 115 do ECA:
“Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.”
Esses dispositivos solidificam a base legal da questão.
Tema Central:
Medidas socioeducativas são reações do Estado para educar e ressocializar o adolescente em conflito com a lei. A advertência é a medida mais branda e seus requisitos são distintos das outras medidas.
Exemplo Prático:
Imagine um adolescente que participa, sem violência, de um pequeno furto. Havendo prova do furto e indícios de que ele participou, o juiz pode aplicar a advertência, considerando a situação e os requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C exige prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, texto que reproduz fielmente o parágrafo único do art. 114 do ECA. Assim, está correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A: Exige só provas da autoria, esquecendo a materialidade, contrariando o art. 114.
B: Utiliza critério de imposição para medidas mais graves (II a VI do art. 112), não para advertência.
D: Erra ao usar “ou”; a lei exige ambos: prova da materialidade e indícios da autoria.
Atenção às Pegadinhas!
Cuidado com termos “ou” no lugar de “e”, e não confunda requisitos da advertência com os de outras medidas.
Dica de Doutrina:
Munir Cury (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado) reforça a natureza pedagógica e a exigência legal para a advertência.
Resumo:
A alternativa correta é a C, pois traduz exatamente o que a lei prevê para aplicação da advertência — o que é decisivo para acertar questões sobre o tema em concursos!
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Artigos do ECA (Lei nº 8.069)
Alternativas A e B - ERRADAS - Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
c) CORRETA - Art. 114, Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
d) ERRADA - (comentário da alternativa C)
Bons estudos!
ERRADA. a) a imposição das medidas pressupõe, apenas, a existência de provas suficientes da autoria.
R: pressupoe a existência de materialidade também.
ERRADA. b) a imposição das medidas pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.
R. Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
CERTA. c) a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
R. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
ERRADA. d) a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade ou indícios suficientes da autoria.
R. Art. 114 Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Lembrando que a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade (art. 182, p.2).
gabarito (C)
ECA
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
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