Em determinada legislatura, encontrava-se em tramitação, no ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880856 Regimento Interno
Em determinada legislatura, encontrava-se em tramitação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a proposição legislativa que tinha por objeto a delegação ao Governador do Estado do Rio de Janeiro de competências dessa Casa Legislativa.
Nesse caso, à luz dos balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alerj, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, art. 95, § 3º: "§ 3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda." No caso, a alternativa D reproduz exatamente essa regra, razão pela qual é a correta.

Tema central: Leis delegadas na ALERJ
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O Regimento Interno da ALERJ estabelece exatamente o contrário. Nos termos do art. 95, § 1º: "§ 1º. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público a carreira e garantia de seus membros; II - planos plurianuais diretrizes orçamentárias e orçamentos." Portanto, atos de competência exclusiva da Alerj são insuscetíveis de delegação.
B
Errada
Errada. A iniciativa não é de qualquer Deputado Estadual nem de Comissão. O art. 95, caput, dispõe: "Art. 95. As leis delegadas são de iniciativa do Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembleia Legislativa." Há regra específica de iniciativa, que exclui a iniciativa parlamentar ou de comissão nesse caso.
C
Errada
Errada. O vício da alternativa não é de quórum, mas de objeto: matéria orçamentária não pode ser delegada. O art. 95, § 1º, II, veda delegação sobre "planos plurianuais diretrizes orçamentárias e orçamentos". Assim, não cabe afirmar que, sendo matéria orçamentária, bastaria aprovação por maioria absoluta; essa matéria está fora do campo da delegação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao regime do art. 95, § 3º, do Regimento Interno da ALERJ. A norma prevê uma condição específica: se a resolução delegatória determinar que o projeto elaborado pelo Governador será apreciado pela Assembleia, essa apreciação não seguirá rito com múltiplas votações nem admitirá emendas. O Regimento fixa, de modo expresso, votação única e vedação de qualquer emenda.
E
Errada
Errada. O art. 95, § 2º, realmente prevê: "§ 2º. A delegação ao Governador terá a forma de resolução da Assembleia, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício." Porém a alternativa acrescenta exigência de submissão à Alerj nos cinco dias subsequentes à edição, e esse requisito não consta do dispositivo regimental indicado na base. Logo, a alternativa se torna incorreta por inserir condição não prevista.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados parcialmente verdadeiros com acréscimos juridicamente falsos: vedação de delegação em matéria exclusiva ou orçamentária foi trocada por permissão ou por discussão de quórum, e a alternativa E inseriu prazo inexistente no art. 95.
Dica para questões semelhantes
  • Em leis delegadas da ALERJ, confira primeiro três pontos do art. 95: iniciativa, matérias vedadas e forma da delegação.
  • Se a alternativa falar em apreciação do projeto pela Assembleia após a delegação, a regra decisiva é: votação única e sem emendas.
  • Quando a alternativa mencionar matéria orçamentária ou competência exclusiva da Assembleia, a pergunta correta é se a delegação é possível; pelo art. 95, § 1º, não é.
  • Desconfie de alternativas que reproduzem parte do texto regimental, mas acrescentam requisito não previsto, como prazo ou condição adicional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) e B)

Segundo o Art. 68 da Constituição Federal, o Presidente da República não pode receber delegação para legislar sobre: atos exclusivos do Congresso Nacional, Câmara ou Senado; matérias de lei complementar; organização do Judiciário e Ministério Público; carreiras de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais/políticos/eleitorais; e planos/diretrizes orçamentárias.

C)A iniciativa para solicitar a delegação legislativa é privativa do Presidente da República

D) certo

e) a primeira parte está correta. A delegaçao do CN deve estipular os limites e o prazo, só que não e obrigatório que seja 5 dias. Essa parte foi inventada.

um abraço

jpex passou por aqui em 29 de abril de 2026 só pra ganhar uma curtida tua :)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo