O direito à saúde é direito fundamental de segunda dimensão ...
Trata-se da positivação do movimento de superação do simples direito à vida para alcançar o direito à vida digna.
Sobre o direito à saúde, tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro, considerando a jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: STF, ADPF 787/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 17.10.2024: “determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais; (...) determinar que o Ministério da Saúde proceda à atualização do layout da Declaração de Nascido Vivo – DNV, para que dela faça constar a categoria “parturiente/mãe” de preenchimento obrigatório e, no lugar do campo “responsável legal”, passe a constar o campo “responsável legal/pai” de preenchimento facultativo”.
- Quando a alternativa tratar de acesso ao SUS por pessoas trans, confira se ela respeita igualdade, universalidade e a vedação de barreiras burocráticas ligadas ao sexo registral.
- Se a opção mencionar DNV, verifique se está alinhada à ADPF 787/DF, que determinou atualização do documento para contemplar a identidade de gênero dos genitores.
- Em questões sobre direito à saúde, desconfie de alternativas que usem reserva do possível para justificar exclusão discriminatória de acesso.
- Se a banca mencionar medicamento sem registro na Anvisa, trate o tema como matéria de tese específica do STF; não basta invocar integralidade ou universalidade em abstrato.
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B) CORRETA O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput, CF/88), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos. O STF determinou que o Ministério da Saúde deve garantir o acesso de pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, adotando as seguintes medidas: 1) atualizar os sistemas do SUS para permitir marcações de consultas e exames sem depender do sexo biológico, evitando burocracias constrangedoras. 2) ampliar essas alterações para todos os sistemas do SUS, garantindo acesso pleno e igualitário à população trans. 3) modificar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) para incluir “parturiente/mãe” como campo obrigatório e “responsável legal/pai” como campo opcional (obs: essa medida já havia sido implementada por força da decisão cautelar anteriormente deferida); 4) dar suporte às secretarias estaduais e municipais para adaptar os seus sistemas locais, alinhando-os às mudanças determinadas. STF. Plenário. ADPF 787/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/10/2024 (Info 1155).
A) ERRADO.
STJ - Informativo: 844. Se a mãe usou valores recebidos do Estado para comprar, com urgência, outros medicamentos também destinados ao filho menor incapaz, não é razoável interromper o fornecimento de remédios como forma de punição
B) CERTO.
STF - Informativo: 1155.Pessoas transexuais e travestis devem ter acesso a especialidades médicas de acordo com as suas necessidades biológicas; pessoas transexuais e travestis devem ser identificadas, nas declarações de nascido vivo de seus filhos, de acordo com a sua identidade de gênero
C) ERRADO.
STF - Informativo 1022. Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, se a sua importação estiver autorizada, ele se mostrar imprescindível ao tratamento e houver incapacidade financeira do paciente
D) ERRADO.
STF - Informativo: 1155. Cabe ao órgão competente tomar as medidas necessárias para adequação de seus sistemas, de modo a permitir o acesso às políticas públicas de saúde existentes sem a imposição de barreiras burocráticas, que, além de comprometer a própria efetividade da política pública, são aptas a causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans.
E) ERRADO.
DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.
ARTIGO 12. 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.
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