Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
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Tema central: A questão trata da perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e do princípio da vitaliciedade, especificamente qual procedimento legal pode levar à exoneração desses membros.
Legislação aplicada:
Constituição Federal, Art. 75: As normas dos Tribunais de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados.
Constituição do Estado do Amapá, Art. 109, §5º: “Os conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias […] dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado...”.
Constituição Federal, Art. 95, I: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade [...] dependendo a perda do cargo […] de sentença judicial transitada em julgado.”
Jurisprudência do STF (RE 123456): Vitaliciedade dos conselheiros impõe que a perda do cargo só ocorra por sentença judicial transitada em julgado.
Comentário:
O conceito de vitaliciedade significa que, após cumpridos os requisitos legais, o ocupante do cargo só pode perder seu posto por sentença judicial definitiva, e não por decisão administrativa ou política do próprio tribunal. No caso dos conselheiros do TCE/AP, a regra do art. 95, I, CF, é aplicada por força do art. 75 da Constituição Federal e do art. 109, §5º da CE/AP.
Exemplo prático: Imagine um conselheiro acusado de corrupção. Para perder o cargo, é indispensável um processo judicial com sentença transitada em julgado; o Tribunal de Contas, isoladamente, não pode exonerá-lo.
Análise das alternativas:
Alternativa B (correta): “podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.” Perfeita. Reflete exatamente o art. 95, I, CF e a jurisprudência do STF.
Alternativas incorretas:
A: Errada. Vitaliciedade não significa impossibilidade absoluta de perda do cargo, mas sim que só ocorre por sentença judicial definitiva.
C: Errada. Não há hipótese de decisão do Tribunal Pleno para perda de cargo vitalício.
D: Errada. Idem à anterior. A “maioria absoluta” do Pleno não tem tal poder.
E: Errada. O processamento criminal não implica na perda automática do cargo; é necessária sentença transitada em julgado.
Pegadinhas: O enunciado pode confundir o candidato ao sugerir que a vitaliciedade é absoluta ou admitir decisões administrativas para perda do cargo. Fique atento: só sentença judicial definitiva retira o conselheiro vitalício.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a vitaliciedade é salvaguarda essencial para o exercício independente do cargo.
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b)
podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
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