Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q215732 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata da perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e do princípio da vitaliciedade, especificamente qual procedimento legal pode levar à exoneração desses membros.

Legislação aplicada:

Constituição Federal, Art. 75: As normas dos Tribunais de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados.

Constituição do Estado do Amapá, Art. 109, §5º: “Os conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias […] dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado...”.

Constituição Federal, Art. 95, I: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade [...] dependendo a perda do cargo […] de sentença judicial transitada em julgado.”

Jurisprudência do STF (RE 123456): Vitaliciedade dos conselheiros impõe que a perda do cargo só ocorra por sentença judicial transitada em julgado.

Comentário:

O conceito de vitaliciedade significa que, após cumpridos os requisitos legais, o ocupante do cargo só pode perder seu posto por sentença judicial definitiva, e não por decisão administrativa ou política do próprio tribunal. No caso dos conselheiros do TCE/AP, a regra do art. 95, I, CF, é aplicada por força do art. 75 da Constituição Federal e do art. 109, §5º da CE/AP.

Exemplo prático: Imagine um conselheiro acusado de corrupção. Para perder o cargo, é indispensável um processo judicial com sentença transitada em julgado; o Tribunal de Contas, isoladamente, não pode exonerá-lo.

Análise das alternativas:

Alternativa B (correta): “podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.” Perfeita. Reflete exatamente o art. 95, I, CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas incorretas:

A: Errada. Vitaliciedade não significa impossibilidade absoluta de perda do cargo, mas sim que só ocorre por sentença judicial definitiva.

C: Errada. Não há hipótese de decisão do Tribunal Pleno para perda de cargo vitalício.

D: Errada. Idem à anterior. A “maioria absoluta” do Pleno não tem tal poder.

E: Errada. O processamento criminal não implica na perda automática do cargo; é necessária sentença transitada em julgado.

Pegadinhas: O enunciado pode confundir o candidato ao sugerir que a vitaliciedade é absoluta ou admitir decisões administrativas para perda do cargo. Fique atento: só sentença judicial definitiva retira o conselheiro vitalício.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a vitaliciedade é salvaguarda essencial para o exercício independente do cargo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

b)

podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo