O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tr...
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Para compreender esta questão, é importante conhecer a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e as regras que regem a eleição dos seus dirigentes. Este conhecimento é essencial para um Analista de Controle Externo, uma vez que o entendimento das normas internas de uma instituição é fundamental para o exercício do cargo.
A questão aborda a durabilidade do mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, assim como a possibilidade de reeleição.
De acordo com a Constituição Estadual do Amapá, o Presidente e os Vice-Presidentes do Tribunal de Contas são eleitos para mandatos de dois anos, sendo permitida a reeleição. Essa informação é crucial para responder corretamente à questão.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa A: "um ano, vedada a reeleição." - Esta afirmação está incorreta. Conforme a legislação, o mandato é de dois anos, não um.
Alternativa B: "um ano, permitida a reeleição." - Também está incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa A; o período de mandato é de dois anos.
Alternativa C: "dois anos, permitida a reeleição." - Esta é a alternativa correta. Está em conformidade com a legislação estadual vigente que regula o Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Alternativa D: "dois anos, vedada a reeleição." - Errada, pois permite-se a reeleição.
Alternativa E: "dois anos para o Presidente e um ano para os demais, permitida a reeleição." - Incorreta, pois todos têm mandatos de dois anos.
Para melhorar a interpretação de questões como esta, é importante que o candidato preste atenção especial a palavras-chaves como "mandato", "reeleição" e "duração", e reconheça as normas legais que regem a questão abordada.
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1 ano + reeleição
GABARITO LETRA C - CONFORME O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAPÁ OS CONSELHEIROS ELEGERÃO O PRESIDENTE E OS 2º E 3° VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO (NR - LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 38 DE 20/09/2006)
Art. 12. Os Conselheiros elegerão o Presidente do Tribunal de Contas, em escrutínio
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