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O Marco Civil da Internet instituiu um conjunto de princípio...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880840 Direito Digital
O Marco Civil da Internet instituiu um conjunto de princípios destinados a orientar a disciplina do uso da Internet no Brasil, buscando conciliar a proteção dos direitos fundamentais, a promoção da inovação, a preservação da arquitetura aberta da rede e a responsabilização jurídica dos diversos agentes que atuam no ambiente digital.
Considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº 12.965/2014 e sua interpretação sistemática, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 3º, VI: "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: (...) VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;". No caso, a alternativa correta é a que reconhece a responsabilização dos agentes conforme a natureza das atividades exercidas no ambiente digital, sem afastar a liberdade de expressão nem a natureza participativa da rede.

Tema central: Princípios do Marco Civil da Internet
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque absolutiza a liberdade de expressão e a transforma em excludente geral de responsabilização. Isso contraria o art. 3º, I, da Lei nº 12.965/2014 — "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;" — combinado com o art. 3º, VI — "VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;". A lei garante liberdade de expressão, mas não afasta a responsabilização por conteúdos ou condutas ilícitas.
B
Errada
Está errada porque trata a neutralidade como proibição absoluta de gerenciamento técnico de tráfego. O art. 3º, IV prevê a "preservação e garantia da neutralidade de rede", mas o art. 9º, § 1º admite exceções expressas: "§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada (...) e somente poderá decorrer de: I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II - priorização de serviços de emergência." Portanto, a neutralidade não impede quaisquer medidas técnicas; impede discriminações fora das hipóteses legais.
C
Errada
Está errada porque atribui à liberdade dos modelos de negócios caráter autônomo e prevalente, capaz de justificar restrição de acesso por mera eficiência econômica. Isso contraria diretamente o art. 3º, VIII, da Lei nº 12.965/2014: "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei." Logo, esse princípio é subordinado à compatibilidade com os demais princípios do Marco Civil e não autoriza restrições apenas por conveniência econômica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao núcleo do art. 3º, VI, da Lei nº 12.965/2014, segundo o qual há "responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei". Essa formulação afasta tanto a irresponsabilidade geral quanto a responsabilização indiferenciada. A leitura sistemática com o art. 3º, I — "garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal" — confirma que o Marco Civil harmoniza liberdade de expressão com responsabilização jurídica, e não trata uma como exclusão da outra.
E
Errada
Está errada porque afirma exclusividade normativa do Marco Civil em matéria de privacidade e dados pessoais. O próprio art. 3º, II e III, prevê: "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: II - proteção da privacidade; III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;". A expressão "na forma da lei" mostra que a disciplina não é exclusiva do Marco Civil e admite complementação por outras normas do ordenamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura absoluta de princípios que o Marco Civil apenas harmoniza: liberdade de expressão não elimina responsabilização, neutralidade não exclui todas as exceções técnicas, liberdade dos modelos de negócios não prevalece sobre os demais princípios e proteção de dados não é exclusiva da própria lei.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 3º do Marco Civil, desconfie de alternativas que transformem princípio em regra absoluta; a lei trabalha com compatibilização entre princípios.
  • Quando a alternativa falar em neutralidade de rede, confira se ela ignora as hipóteses do art. 9º, § 1º.
  • Se aparecer liberdade dos modelos de negócios, verifique a cláusula limitadora do art. 3º, VIII: ela só vale se não houver conflito com os demais princípios.
  • Expressões como "nos termos da lei" e "na forma da lei" indicam que a própria norma remete a disciplina complementar e afasta leituras de exclusividade ou imunidade total.

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Lei nº 12.965/2014

(Lei do Marco Civil da Internet)

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VII - preservação da natureza participativa da rede;

VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

A) Incorreta. A liberdade de expressão não afasta a responsabilização por condutas ilícitas;

B) Incorreta. A neutralidade da rede não impede a gestão técnica voltada à segurança ou estabilidade (Art. 9º, § 1º);

C) Incorreta. O Art. 3º, VIII deixa claro que os modelos de negócios são livres, "desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei".

D) Correta. Art. 3º, I, VII;

E) Incorreta. A proteção de dados dialoga e é complementada por outras leis importantes no ordenamento brasileiro, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), além de tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Instagram: @periciafoco

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

--> A liberdade de expressão não protege discurso de ódio, atentados ao Estado Democrático de Direito ou manifestações que pretendam abolição do Estado de Direito e impedimento do livre exercício dos poderes constituídos (Info 1.051/STF).

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VII - preservação da natureza participativa da rede;

VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da Repúblicaprevistas no inciso IV do art. 84 da CF, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a ANATEL, e somente poderá decorrer de:

I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e

II - priorização de serviços de emergência.

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