O Marco Civil da Internet instituiu um conjunto de princípio...
Considerando o disposto no Art. 3º da Lei nº 12.965/2014 e sua interpretação sistemática, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.965/2014, art. 3º, VI: "Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: (...) VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;". No caso, a alternativa correta é a que reconhece a responsabilização dos agentes conforme a natureza das atividades exercidas no ambiente digital, sem afastar a liberdade de expressão nem a natureza participativa da rede.
- No art. 3º do Marco Civil, desconfie de alternativas que transformem princípio em regra absoluta; a lei trabalha com compatibilização entre princípios.
- Quando a alternativa falar em neutralidade de rede, confira se ela ignora as hipóteses do art. 9º, § 1º.
- Se aparecer liberdade dos modelos de negócios, verifique a cláusula limitadora do art. 3º, VIII: ela só vale se não houver conflito com os demais princípios.
- Expressões como "nos termos da lei" e "na forma da lei" indicam que a própria norma remete a disciplina complementar e afasta leituras de exclusividade ou imunidade total.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 12.965/2014
(Lei do Marco Civil da Internet)
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo