Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que est...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 2º, § 2º-A: "Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º deste artigo quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes." Como a alternativa A descreve essa exceção legal vigente para desapropriação de bem de outro ente federativo, ela corresponde ao gabarito oficial.
- Em desapropriação entre entes federativos, verifique primeiro a regra geral e depois procure exceção legal expressa; aqui, a exceção do art. 2º, § 2º-A, é que decide a questão.
- Quando a alternativa invocar vedação absoluta, confira se a própria lei não passou a admitir o instituto; foi o que ocorreu com mediação e arbitragem no Decreto-lei.
- Se a alternativa reproduz só parte do dispositivo, confira se ela omitiu exceção relevante; no art. 10, esquecer a renovação do decreto caducado torna a assertiva errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DECRETO LEI 3365/41
A) CORRETA: ART. 2º
- § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
B) ERRADO
- Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
C) ERRADO
- Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
- § 1 A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
D) ERRADO
- Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
- Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
E) ERRADO
- Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
OBS: ATENTAR PARA RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.
Gente, cadê os comentários desses professores??? é fogo, para dizer o mínimo... vamos deixar vaaarias mensagens nos espaços adequados para ver se eles deixam a plataforma mais eficaz para os nossos estudos.
DECRETO LEI 3365/41
A) CORRETA: É dispensada a autorização legislativa para desapropriação de bem de outro ente federativo, desde que seja realizado acordo entre os entes envolvidos, com fixação das respectivas responsabilidades financeiras relativas às indenizações.
- Art. 2⁰, § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
B) ERRADO: Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, não se poderá empregar arbitragem nos processos de desapropriação.
- Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
C) ERRADO: A concordância escrita do expropriado com a imissão na posse do bem pelo expropriante implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
- Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.
- § 1 A concordância escrita do expropriado NÃO implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
D) ERRADO: A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará definitivamente, sem possibilidade de renovação.
- Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
- Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
E) ERRADO: O expropriante poderá constituir servidões, que não serão indenizáveis.
- Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
Como estava no EDITAL
"Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa"
Como é que eu ia adivinhar que teria que estudar esta decreto de 1943?
no meu curso do Estrategia estava o decreto no material, mas quem é que lembra disso?
Alternativa correta: A.
DEL3365, Art. 2 § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo