Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que est...

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Q2398010 Direito Administrativo
Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que estabelece normas gerais sobre o instituto, em sua redação vigente preceitua:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 2º, § 2º-A: "Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º deste artigo quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes." Como a alternativa A descreve essa exceção legal vigente para desapropriação de bem de outro ente federativo, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Desapropriação federativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a exceção expressa à regra geral do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/1941. A regra geral é que a desapropriação de bem de outro ente federativo exige autorização legislativa prévia; porém, o art. 2º, § 2º-A, dispensa essa autorização quando houver acordo entre os entes federativos e nele forem definidas as responsabilidades financeiras pelo pagamento das indenizações. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à arbitragem, mas o Decreto-lei nº 3.365/1941 admite essa via. O art. 10-B dispõe: "Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação." Logo, a alternativa contraria texto expresso da lei.
C
Errada
Está errada porque altera o requisito legal e atribui efeito que não está formulado nesses termos no Decreto-lei. O art. 10-A, § 2º, IV, exige "a concordância escrita do proprietário, acompanhada de declaração de que aceita o valor da oferta;". A alternativa fala apenas em concordância com a imissão na posse e ainda extrai renúncia ao direito de discutir o preço em juízo. A base informa que a concordância relevante na lei é a aceitação do valor da oferta, não mera anuência à posse.
D
Errada
Está errada porque, embora o prazo de cinco anos esteja de acordo com o art. 10, caput, a afirmação final contraria o parágrafo único do mesmo artigo. O Decreto-lei nº 3.365/1941 prevê: "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará." E, em seguida: "Caducado o decreto, poderá ser o mesmo objeto de renovação, e a desapropriação poderá efetivar-se mediante acordo ou ser intentada judicialmente dentro de 1 (um) ano, a contar da data da renovação, não sendo exigida nova avaliação." Portanto, não há caducidade definitiva sem possibilidade de renovação.
E
Errada
Está errada porque a lei prevê a constituição de servidões administrativas como hipótese de utilidade pública, mas não estabelece, de forma geral, que elas não serão indenizáveis. O art. 5º, i, menciona a "constituição ou ampliação de servidões, administrativas", porém a alternativa acrescenta uma consequência jurídica genérica não autorizada pela base. A base é expressa ao afirmar que a previsão da servidão não equivale a regra geral de não indenização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 2º, § 2º, que exige autorização legislativa para desapropriação de bem de outro ente federativo, e a exceção posterior do art. 2º, § 2º-A, que dispensa essa autorização quando houver acordo entre os entes com definição das responsabilidades financeiras pelas indenizações.
Dica para questões semelhantes
  • Em desapropriação entre entes federativos, verifique primeiro a regra geral e depois procure exceção legal expressa; aqui, a exceção do art. 2º, § 2º-A, é que decide a questão.
  • Quando a alternativa invocar vedação absoluta, confira se a própria lei não passou a admitir o instituto; foi o que ocorreu com mediação e arbitragem no Decreto-lei.
  • Se a alternativa reproduz só parte do dispositivo, confira se ela omitiu exceção relevante; no art. 10, esquecer a renovação do decreto caducado torna a assertiva errada.

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Comentários

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DECRETO LEI 3365/41

A) CORRETA: ART. 2º

  • § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.       

B) ERRADO

  • Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.             

C) ERRADO

  • Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 
  • § 1  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

D) ERRADO

  • Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.              
  • Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

E) ERRADO

  • Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.            

OBS: ATENTAR PARA RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.

Gente, cadê os comentários desses professores??? é fogo, para dizer o mínimo... vamos deixar vaaarias mensagens nos espaços adequados para ver se eles deixam a plataforma mais eficaz para os nossos estudos.

DECRETO LEI 3365/41

A) CORRETA: É dispensada a autorização legislativa para desapropriação de bem de outro ente federativo, desde que seja realizado acordo entre os entes envolvidos, com fixação das respectivas responsabilidades financeiras relativas às indenizações.

  • Art. 2⁰, § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.       

B) ERRADO: Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, não se poderá empregar arbitragem nos processos de desapropriação.

  • Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.             

C) ERRADO: A concordância escrita do expropriado com a imissão na posse do bem pelo expropriante implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.

  • Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 
  • § 1  A concordância escrita do expropriado NÃO implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

D) ERRADO: A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará definitivamente, sem possibilidade de renovação.

  • Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.              
  • Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

E) ERRADO: O expropriante poderá constituir servidões, que não serão indenizáveis.

  • Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.       

Como estava no EDITAL

"Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa"

Como é que eu ia adivinhar que teria que estudar esta decreto de 1943?

no meu curso do Estrategia estava o decreto no material, mas quem é que lembra disso?

Alternativa correta: A.

DEL3365, Art. 2 § 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.

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