Leônidas, policial rodoviário federal, estava em gozo de fér...

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Q2398009 Direito Administrativo
Leônidas, policial rodoviário federal, estava em gozo de férias com a família na praia, quando presenciou uma tentativa de assalto. Imediatamente, deu voz de prisão ao assaltante e imobilizou-o fisicamente, por meio de uma técnica de estrangulamento. Porém, acabou usando de força excessiva, o que levou o assaltante a óbito por asfixia.


Sabendo-se que a família do falecido pretende responsabilizar a União pelo evento e analisando a situação descrita, os requisitos para a responsabilidade estatal
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como Leônidas, embora em férias, atuou como policial ao dar voz de prisão e conter fisicamente o suspeito, o caso configura dano causado por agente público nessa qualidade, atraindo a responsabilidade objetiva da União pela teoria do risco administrativo.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a responsabilidade da União perante a vítima é objetiva, não dependendo de investigar culpa do agente para reconhecer o dever de indenizar. Segundo, porque não há litisconsórcio necessário entre União e agente. Segundo o entendimento do STF no Tema 940, a ação indenizatória da vítima deve ser dirigida contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, ficando o agente fora do polo passivo, sem prejuízo de ação regressiva nos casos de dolo ou culpa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese se enquadra diretamente no art. 37, § 6º, da Constituição: terceiro sofreu dano causado por agente público federal atuando nessa qualidade. O fato de o policial estar em férias não afasta o vínculo funcional, porque a narrativa mostra exteriorização de função pública típica, com voz de prisão e contenção do suspeito. Para a pretensão indenizatória da vítima, não se exige prova de culpa da União nem do agente; basta a incidência do regime objetivo fundado no risco administrativo, ficando a discussão sobre dolo ou culpa do policial reservada ao eventual direito de regresso.
C
Errada
Está errada porque o requisito constitucional não é estar em expediente regular, mas atuar “nessa qualidade”. Mesmo em férias, Leônidas agiu com exteriorização de função policial ao dar voz de prisão e realizar a contenção física do suspeito. A conduta narrada é típica atuação de poder de polícia, suficiente para vincular o fato à qualidade de agente público.
D
Errada
Está errada porque aplica regime jurídico inadequado. O art. 37, § 6º, da Constituição estabelece responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros nessa qualidade. Não se trata, aqui, de responsabilidade subjetiva por culpa do serviço como condição para a indenização da vítima.
E
Errada
Está errada porque a narrativa não descreve culpa exclusiva da vítima apta a romper o nexo causal. O enunciado afirma que a morte decorreu do uso excessivo da força pelo policial, por asfixia, de modo que o dano é imputado à atuação estatal. A tentativa de assalto anterior não exclui automaticamente a responsabilidade da União pelo excesso praticado pelo agente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estar de férias e não agir mais como agente público, além da mistura entre responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima e apuração de culpa do agente para ação regressiva.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o dano foi causado por agente público “nessa qualidade”; isso não exige necessariamente que ele esteja em horário de expediente.
  • Em dano causado a terceiro por agente público, a regra constitucional é responsabilidade objetiva do Estado, não prova de culpa administrativa.
  • Separe os planos: para a vítima, discute-se responsabilidade do Estado; a culpa ou dolo do agente interessa ao regresso.
  • Desconfie de alternativas que imponham litisconsórcio com o agente público na ação indenizatória da vítima.

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Comentários

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estão de brincadeira né?

Na teoria do risco administrativo o estado responde pelos danos que seus agentes, NESTA QUALIDADE ( NO EXERCÍCIO OUUUUU A PRETEXTO DE EXERCER )a função pública causarem a a terceiros .

Pensa da seguinte forma: Quem matou o assaltante foi o Leônidas PAI ou o Leônidas PRF ?

foi o PRF( ele deu voz de prisão usando o título de PRF ) então responsabilidade do estado pela teoria do risco administrativo.

A meu ver a questão deixou vago, se no momento da voz de prisão ele se identificou como policial rodoviário federal- PRF. De acordo com o ART 301 do Código de Processo Penal qualquer do povo poderá prender em flagrante (exercício regular do direito), então só a questão da voz de prisão não quer dizer que ele se identificou como agente público. Para o estado ser responsável pelos danos dos seus agentes eles deverão estar agindo como agente público ou a pretexto de exercer a função pública.

O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (artigo 37, § 6.o, da CRFB), ou seja, deve haver uma ligação direta entre o dano e o exercício da função pública, ainda que o servidor esteja fora de sua jornada de trabalho.” Oliveira, Rafael Carvalho Rezende; Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

O STF em diversas oportunidades decidiu pela responsabilidade estatal, levando em conta os seguintes fatores: a) o policial de folga ou em férias, ainda que não esteja no exercício da função, ainda é agente público, especialmente quando se coloca como tal intervindo em favor de terceiro ameaçado e mormente quando se identifica como policial); b) uso de arma da corporação; c) má escolha do policial pelo Estado quando da seleção; d) a presunção de segurança transmitida pelo uso da farda pelo policial. Res 80.839, 82.144, 135.310, 160.401, 163.203;

Eu quero saber onde é que vocês estão vendo no enunciado que ele usou de sua qualidade como policial, ou mencionou, ou se revelou como tal. Qualquer um do povo pode prender quem está em flagrante delito, a questão só informa que ele deu voz de prisão e imobilizou, como qualquer um poderia ter feito, sua identidade em momento algum foi revelada.

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