Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cab...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o dano ocorreu durante a execução de serviço público de iluminação e a empresa contratada atuava como prestadora desse serviço, tanto o Município quanto a empresa submetem-se à responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado, o que conduz à alternativa B.
- Se o dano a terceiro ocorre na prestação de serviço público, verifique imediatamente se incide o art. 37, § 6º, da CF.
- Não restrinja a responsabilidade objetiva ao ente público: a regra também alcança pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
- Separe os planos: perante a vítima, a responsabilidade é objetiva; culpa ou dolo importam para eventual ação regressiva.
- Cláusula contratual entre Administração e contratada não é o fundamento constitucional de indenizar o terceiro.
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GABARITO: B
O art. 37, §6º da CRFB afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Isso significa que tanto o Município (ente público) quanto a empresa contratada (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) estão sujeitos ao regime de responsabilidade objetiva.
Em relação ao caso concreto:
Iluminação pública é serviço público;
A empresa atua por delegação/contratação do Município;
O dano decorreu de falha na execução do serviço (cabo energizado mal fixado).
Assim, não é necessário provar culpa, bastando o dano e o nexo causal (bizu: DANO-NE). Ambos respondem objetivamente perante a vítima, podendo depois discutir eventual direito de regresso entre si.
A) Errada, pois a responsabilidade decorre diretamente da Constituição, não de cláusula contratual.
C) Errada, porque a empresa prestadora também responde objetivamente, e não apenas o Município.
D) Errada, pois não se exige comprovação de culpa.
Em tudo daí graças!!!
GAB: B
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