Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cab...

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Q3831252 Direito Administrativo
Durante a execução de serviços de iluminação pública, um cabo energizado, mal fixado pela empresa contratada, causou choque elétrico em um morador. A empresa alegou que a responsabilidade seria do Município, responsável pela rede elétrica. A Procuradoria analisou o caso à luz do regime constitucional de responsabilidade civil. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o dano ocorreu durante a execução de serviço público de iluminação e a empresa contratada atuava como prestadora desse serviço, tanto o Município quanto a empresa submetem-se à responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Responsabilidade civil objetiva do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O dever de indenizar o terceiro não depende de previsão contratual entre Administração e contratada. A fonte da responsabilidade, segundo a base, é direta e constitucional: art. 37, § 6º, da CF.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente a abrangência subjetiva do art. 37, § 6º, da Constituição: o regime de responsabilidade objetiva alcança não só o Município, pessoa jurídica de direito público, mas também a empresa privada que presta serviço público. No caso, o dano decorreu da prestação do serviço de iluminação pública, de modo que, perante a vítima, não se exige prova de culpa, bastando o dano e o nexo com a atuação na prestação do serviço.
C
Errada
Incorreta. A Constituição não atribui responsabilidade exclusivamente ao Município quando o dano decorre de serviço público prestado por empresa privada contratada. O art. 37, § 6º, também alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
D
Errada
Incorreta. A empresa prestadora de serviço público responde objetivamente perante o terceiro lesado; portanto, não é necessária culpa comprovada para indenização da vítima. Pela base, culpa ou dolo só são relevantes para eventual direito de regresso contra o responsável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade perante o terceiro e a relação interna entre Município, empresa e agente causador: para a vítima, a responsabilidade decorre diretamente do art. 37, § 6º, da CF e alcança também a empresa prestadora de serviço público, sem depender de cláusula contratual nem de prova de culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano a terceiro ocorre na prestação de serviço público, verifique imediatamente se incide o art. 37, § 6º, da CF.
  • Não restrinja a responsabilidade objetiva ao ente público: a regra também alcança pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
  • Separe os planos: perante a vítima, a responsabilidade é objetiva; culpa ou dolo importam para eventual ação regressiva.
  • Cláusula contratual entre Administração e contratada não é o fundamento constitucional de indenizar o terceiro.

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Comentários

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GABARITO: B

O art. 37, §6º da CRFB afirma que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (objetivamente) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Isso significa que tanto o Município (ente público) quanto a empresa contratada (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) estão sujeitos ao regime de responsabilidade objetiva.

Em relação ao caso concreto:

Iluminação pública é serviço público;

A empresa atua por delegação/contratação do Município;

O dano decorreu de falha na execução do serviço (cabo energizado mal fixado).

Assim, não é necessário provar culpa, bastando o dano e o nexo causal (bizu: DANO-NE). Ambos respondem objetivamente perante a vítima, podendo depois discutir eventual direito de regresso entre si.

A) Errada, pois a responsabilidade decorre diretamente da Constituição, não de cláusula contratual.

C) Errada, porque a empresa prestadora também responde objetivamente, e não apenas o Município.

D) Errada, pois não se exige comprovação de culpa.

Em tudo daí graças!!!

GAB: B

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