Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Sa...
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Na apreciação de matéria submetida pela Comissão Mista
Permanente de Deputados ao TCE/SC, esse tribunal deverá
emitir pronunciamento conclusivo em até trinta dias.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do enunciado:
A questão exige conhecimento sobre o prazo concedido ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para emitir pronunciamento conclusivo quando recebe matéria da Comissão Mista Permanente de Deputados.
Legislação Aplicável:
O fundamento está na Lei Complementar nº 202/2000, que organiza o TCE/SC:
“Art. 59 – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ao receber matéria submetida pela Comissão Mista Permanente de Deputados, deverá emitir pronunciamento conclusivo no prazo de trinta dias.”
Portanto, o prazo de 30 dias está expressamente previsto em lei.
Tema central:
O tema envolve controle externo e funções institucionais dos Tribunais de Contas, especialmente no processamento de demandas legislativas encaminhadas ao TCE/SC.
Exemplo prático:
Imagine que a Comissão Mista Permanente da Assembleia Legislativa de SC encaminhe ao TCE/SC uma consulta sobre regularidade de determinado gasto público. O Tribunal deve obrigatoriamente dar resposta (pronunciamento conclusivo) em, no máximo, 30 dias.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está certa pois reproduz fielmente o teor do art. 59 da LC 202/2000. O prazo de 30 dias para pronunciamento é regra expressa e não comporta interpretação extensiva ou restritiva, nem exceções previstas na lei.
Pegadinhas e orientações:
Fique atento ao prazo de 30 dias, pois questões costumam "confundir" com outros prazos da atuação do TCE/SC ou sugerir competências de outros órgãos.
Sempre busque respaldo literal da lei para os prazos processuais, principalmente na atuação dos Tribunais de Contas em interface com o Legislativo.
Considerações finais:
Questões que exploram prazos legais exigem atenção à lei literal. Memorize prazos específicos para não cair em erros comuns em provas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:
...
VII – emitir, no prazo de trinta dias, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela Comissão Mista Permanente de Deputados, nos termos do § 1º do art. 60 da Constituição Estadual;
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