Em 2027, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro enca...
Durante a tramitação, parlamentares apresentarão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para criar uma nova programação de investimento em uma região do interior, sem indicar a fonte dos recursos, na intenção de justificar a proposta com base apenas no PEDES, independentemente do PPA e da LDO. Ao mesmo tempo, o Executivo cogitará enviar uma mensagem modificativa ao PLOA, após ser iniciada a votação pela Comissão Permanente, da parte do projeto que se pretende alterar.
Sobre o PEDES, o PPA, a LDO e a LOA, à luz da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 210, § 3º, I, II e III: "§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Municípios;
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei." No caso, a emenda ao PLOA foi proposta sem indicação da fonte dos recursos e com apoio apenas no PEDES, o que não atende aos requisitos constitucionais exigidos para sua aprovação.
- Em emendas ao PLOA, confira primeiro os requisitos cumulativos do art. 210, § 3º: compatibilidade com PPA e LDO, indicação de recursos e vínculo com erro/omissão ou texto do projeto.
- Não transfira para a LDO o conteúdo próprio da LOA: metas e prioridades são da LDO; previsão de receita e fixação de despesa pertencem à LOA.
- Se a alternativa disser que plano estadual não passa pela Alerj, confronte com o art. 209, § 4º, que exige apreciação legislativa dos planos e programas estaduais, regionais e setoriais.
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Comentários
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PEDES - Define as metas de longo prazo (desenvolvimento econômico e social) para o Estado. Plano Estratégico.
PPA - Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para um período de 4 anos. Plano Plurianual.
LDO - Faz a ponte entre o PPA e a LOA. Define as metas e prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração da LOA. Lei de Diretrizes Orçamentárias.
LOA - É o orçamento propriamente dito. Estima a receita e fixa a despesa para o ano seguinte. Lei Orçamentária Anual.
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