Diversas organizações não governamentais iniciaram um movim...
Diversas organizações não governamentais iniciaram um movimento de grande impacto junto à população, visando à aprovação de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado (PEDES).
Ao receber os líderes do movimento, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) informou corretamente que, de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o referido plano
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 214-A, caput, incluído pela Emenda Constitucional estadual nº 92/2022: “Art. 214-A. O Estado, para fomentar o desenvolvimento econômico e social, observados os princípios da Constituição da República, irá estabelecer e executar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES, nos termos do Art. 209 desta Constituição, que será proposto pelo Poder Executivo e aprovado em lei.” Como o PEDES deve ser aprovado em lei, a alternativa correta é a C, que reconhece sua natureza legal e a fase de sanção do Chefe do Poder Executivo.
- Quando a Constituição disser expressamente a espécie normativa, essa literalidade encerra a questão.
- Diferencie iniciativa, apreciação e aprovação: o PEDES é proposto pelo Executivo, apreciado pela Alerj e aprovado em lei.
- Se o ato é aprovado em lei, excluem-se resolução, decreto legislativo e decreto do Executivo como veículos de aprovação.
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Comentários
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A correta é a letra E.
Pelo art. 322 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (PEDES) é aprovado por meio de decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social — exatamente o que diz a alternativa E.
Fonte: GPT - 5.1
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