Diversas organizações não governamentais iniciaram um movim...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883687 Legislação Estadual

Diversas organizações não governamentais iniciaram um movimento de grande impacto junto à população, visando à aprovação de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado (PEDES).



Ao receber os líderes do movimento, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) informou corretamente que, de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o referido plano

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 214-A, caput, incluído pela Emenda Constitucional estadual nº 92/2022: “Art. 214-A. O Estado, para fomentar o desenvolvimento econômico e social, observados os princípios da Constituição da República, irá estabelecer e executar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES, nos termos do Art. 209 desta Constituição, que será proposto pelo Poder Executivo e aprovado em lei.” Como o PEDES deve ser aprovado em lei, a alternativa correta é a C, que reconhece sua natureza legal e a fase de sanção do Chefe do Poder Executivo.

Tema central: Aprovação do PEDES
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O confronto direto com o art. 214-A, caput, elimina a alternativa: a Constituição estadual não diz que o PEDES é veiculado por resolução da Alerj; diz expressamente que ele será “aprovado em lei”. Resolução não atende à espécie normativa constitucionalmente exigida.
B
Errada
Errada. Decreto legislativo também contraria o texto expresso do art. 214-A, caput. A Constituição fixou a aprovação do PEDES em lei, e não por decreto legislativo. O fato de a Assembleia apreciá-lo, nos termos do art. 210, não autoriza mudar a espécie normativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 214-A, caput, da Constituição estadual estabelece expressamente que o PEDES “será proposto pelo Poder Executivo e aprovado em lei”. Logo, sua espécie normativa é lei, o que afasta resolução, decreto legislativo, resolução de conselho e decreto do Executivo. Sendo aprovado em lei, submete-se ao processo legislativo com fase de sanção do Chefe do Poder Executivo. O art. 210, caput, apenas reforça que o PEDES “será apreciado pela Assembleia Legislativa”, sem alterar a forma constitucionalmente fixada de aprovação em lei.
D
Errada
Errada. A base constitucional não atribui a aprovação do PEDES a Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social nem prevê resolução desse órgão como veículo normativo. Ao contrário, o art. 214-A, caput, estabelece regra expressa diversa: proposta pelo Poder Executivo e aprovação em lei.
E
Errada
Errada. A alternativa substitui a forma constitucional de aprovação por decreto do Poder Executivo, o que é incompatível com o art. 214-A, caput, que exige aprovação em lei. Também não há base constitucional, nos termos propostos, para afirmar que a aprovação depende de oitiva de conselho.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o fato de o PEDES ser apreciado pela Assembleia Legislativa, nos termos do art. 210, pela ideia errada de que ele seria aprovado por resolução ou decreto legislativo da própria Alerj, quando a Constituição exige aprovação em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição disser expressamente a espécie normativa, essa literalidade encerra a questão.
  • Diferencie iniciativa, apreciação e aprovação: o PEDES é proposto pelo Executivo, apreciado pela Alerj e aprovado em lei.
  • Se o ato é aprovado em lei, excluem-se resolução, decreto legislativo e decreto do Executivo como veículos de aprovação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A correta é a letra E.

Pelo art. 322 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (PEDES) é aprovado por meio de decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social — exatamente o que diz a alternativa E.

Fonte: GPT - 5.1

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo