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Q1963808 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

De acordo com o Regimento Interno do MPC/SC (Portaria n.º 48/2018), julgue o item seguinte.


É competência do assistente de procurador-geral, entre outras, minutar documentos e expedientes em geral, auxiliar na elaboração de pareceres e elaborar minuta de peças processuais. 

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Comentário de Gabarito – Tribunal de Contas de SC / MPC-SC (Assistente de Procurador-Geral)

1. Interpretação e Tema Jurídico
O item aborda as atribuições legais do assistente de procurador-geral no âmbito do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), segundo o seu Regimento Interno (Portaria MPC n.º 48/2018). É uma questão sobre a competência dos cargos administrativos.

2. Citação Legal
Conforme o Art. 47-A do Regimento Interno do MPC/SC:
"Compete ao Assistente de Procurador-Geral: I – minutar documentos e expedientes em geral; II – auxiliar na elaboração de pareceres; III – elaborar minuta de peças processuais; IV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

3. Tema Central e Estratégia
O foco da questão está em saber se as atribuições citadas são efetivamente de competência do assistente de procurador-geral. O aluno deve identificar, no texto do Regimento, as correspondências exatas dessas funções citadas no enunciado.

4. Exemplo Prático
Imagine que o Procurador-Geral solicita a elaboração da minuta de um parecer sobre contas anuais do governador. O assistente pode auxiliar na elaboração desse parecer, minutar o documento e preparar a minuta de peças processuais pertinentes – exatamente como prevê o artigo citado.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C (“certo”) está correta por ser transcrição fiel das atribuições legais constantes do Art. 47-A do Regimento Interno do MPC/SC. Todas as funções listadas no enunciado correspondem diretamente ao texto normativo, sem omissões ou extrapolações.

6. Estratégia e Armadilhas
Cuidado com pegadinhas comuns em provas: verifique se o enunciado usa exatamente a mesma redação da norma e, principalmente, se não amplia ou reduz indevidamente as competências. Neste caso, a correspondência é total.

Conclusão
Questões sobre competências exigem leitura atenta literal da lei – e, aqui, a correspondência é exata. Estude atribuições dos cargos típicos para evitar tropeços nestes itens.
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Art. 34. É de competência do Assistente de Procurador-Geral:

I – prestar assessoria ao Procurador-Geral, ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral e aos Assessores Especiais de Procurador-Geral;

II – confeccionar ofícios;

III – promover diligências;

IV – minutar documentos e expedientes em geral;

V – elaborar relatórios que lhe forem solicitados;

VI – auxiliar na elaboração de pareceres;

VII – elaborar minuta de peças processuais;

VIII – fazer pesquisas; e

IX – exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Parágrafo único. As atribuições descritas neste dispositivo aplicam-se ao cargo de Assistente de Procurador vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral e ao cargo de Assistente.

Fonte: https://www.mpc.sc.gov.br/regimento-interno-mpc/

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