O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O Regimento Interno do TCE/SC, Resolução N. TC-06/2001, art. 235-D, § 6º, incluído pela Resolução N. TC-288/2025, determina: “§ 6º O empate na votação implicará na suspensão do julgamento ou apreciação do processo e o seu adiamento para a sessão virtual subsequente, onde o Presidente deverá juntar sua manifestação de voto de desempate no próprio sistema.” Como a alternativa E nega a suspensão e o adiamento, contraria a norma e é a incorreta.
- No empate em sessão virtual, confira a sequência regimental: suspensão, adiamento para a sessão virtual subsequente e juntada do voto presidencial nessa sessão.
- Na composição da sessão, distinga o acesso autenticado exigido para o quórum do marco da abertura utilizado quando ocorre início ou fim de substituição.
- Não trate a periodicidade e os horários das sessões ordinárias virtuais como imutáveis: o art. 235-B ressalva deliberação em contrário.
- Confira o marco normativo do edital: a base indica vigência dessas alterações desde 1º de abril de 2026, e a data da prova não foi informada.
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