O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa...

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Q4279439 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina prevê, expressamente, a possibilidade de realização de sessões em ambiente virtual. A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Regimento Interno do TCE/SC, Resolução N. TC-06/2001, art. 235-D, § 6º, incluído pela Resolução N. TC-288/2025, determina: “§ 6º O empate na votação implicará na suspensão do julgamento ou apreciação do processo e o seu adiamento para a sessão virtual subsequente, onde o Presidente deverá juntar sua manifestação de voto de desempate no próprio sistema.” Como a alternativa E nega a suspensão e o adiamento, contraria a norma e é a incorreta.

Tema central: Sessões virtuais do TCE/SC
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está de acordo com o art. 235-A, caput. O registro da composição cabe à Secretaria-Geral, e o quórum considera os conselheiros, inclusive o Presidente, e os conselheiros-substitutos convocados que acessarem o Plenário Virtual mediante login e senha ou Certificado Digital e-CPF.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois observa a condição e o prazo do art. 235-A, § 2º: se o impedimento ou a suspeição não tiver sido formalizado nos autos nem consignado em sessão anterior, o Conselheiro deverá declará-lo no próprio ambiente eletrônico até o fechamento da respectiva sessão virtual.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois aplica o marco temporal fixado pelo art. 235-A, § 4º. Havendo início ou fim de substituição durante a sessão virtual, considera-se, para a composição, quem estava no exercício na abertura da sessão.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 235-B, caput: publicidade e acesso direto em tempo real pelo sítio eletrônico do TCE/SC; realização semanal, salvo deliberação em contrário; início às 17h de sexta-feira e término às 12h da sexta-feira seguinte; abertura e encerramento automáticos, supervisionados pela Secretaria-Geral, com os processos disponíveis para apreciação nesse período.
E
Certa
A alternativa E erra ao apresentar o voto de desempate como se pudesse ser juntado sem observar a sequência regimental. A atribuição do voto ao Presidente e sua juntada no sistema estão corretas; o voto deve ser juntado na sessão virtual subsequente.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa incorreta. A alternativa E preserva a atribuição do Presidente para desempatar e a apresentação do voto no sistema, mas nega justamente a suspensão e o adiamento que o Regimento torna obrigatórios.
Dica para questões semelhantes
  • No empate em sessão virtual, confira a sequência regimental: suspensão, adiamento para a sessão virtual subsequente e juntada do voto presidencial nessa sessão.
  • Na composição da sessão, distinga o acesso autenticado exigido para o quórum do marco da abertura utilizado quando ocorre início ou fim de substituição.
  • Não trate a periodicidade e os horários das sessões ordinárias virtuais como imutáveis: o art. 235-B ressalva deliberação em contrário.
  • Confira o marco normativo do edital: a base indica vigência dessas alterações desde 1º de abril de 2026, e a data da prova não foi informada.

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