Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397971 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ao receber a correição parcial, o corregedor apreciará eventuais providências liminares e assinará prazo de dez dias corridos à autoridade reclamada para apresentação de informações com a documentação que entender pertinente. O prazo mencionado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Correição Parcial no TRT da 21ª Região

Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda o procedimento da correição parcial, importante instrumento correcional previsto no Regimento Interno do TRT da 21ª Região. O ponto central é o prazo para manifestação da autoridade reclamada, conforme o Art. 208 do referido Regimento:

“Estando a petição em ordem e regularmente instruída, o Corregedor Regional a receberá e ordenará a notificação da autoridade reclamada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo este ser prorrogado, a critério do Corregedor e mediante solicitação do Magistrado, na ocorrência de força maior ou de outro motivo relevante.”

Tema central da questão:

Saber quem pode prorrogar o prazo, por quanto tempo, em que condições, e se depende de pedido da autoridade.

Exemplo prático: Imagine uma juíza que, intimada a prestar esclarecimentos em correição parcial, sofre um acidente e pede mais prazo. O Corregedor, diante desse justo motivo relevante, pode prorrogar por igual período (mais dez dias), mediante esse pedido.

Justificativa da alternativa correta – B:

A alternativa B está de acordo com o Regimento: a prorrogação do prazo é competência do Corregedor, pode ser de até mais dez dias úteis e depende de solicitação da autoridade reclamada por razão relevante. Observe que o prazo original é em dias úteis (não corridos), o que pode confundir, mas para fins da alternativa, o ponto principal é quem prorroga, por quanto tempo e mediante o quê.

Por que as demais alternativas estão erradas:

A e E: Atribuem a prorrogação ao Vice-Presidente, o que não encontra respaldo normativo (a competência é do Corregedor). E ainda amplia indevidamente o prazo (quinze dias).

C: Afirma não haver possibilidade de prorrogação, contrariando expressamente o Art. 208.

D: Diz que não depende de solicitação da autoridade – erro! A prorrogação exige pedido justificado da autoridade.

Pegadinhas: Fique atento à confusão entre “corridos” e “úteis” e observe sempre quem tem competência para atos processuais.

Doutrina e jurisprudência:

Sérgio Pinto Martins reforça: “A correição é remédio para atos tumultuários e anômalos, não para reexame do mérito”. A jurisprudência do TRT2 ressalta limitações à correição parcial (RC 00072871820125020000).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab:B

poderá ser prorrogado pelo Corregedor, por mais dez dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, desde que solicitado pela autoridade reclamada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo