Acerca da aplicação da simetria em matéria orçamentária, na ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 75: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." CF/1988, art. 165, caput: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." CF/1988, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Aplicando isso ao caso, a simetria constitucional obriga os Estados a observar os parâmetros federais mínimos sobre controle externo, iniciativa das leis orçamentárias e separação de Poderes, mas sem exigir reprodução integral e mecânica do modelo federal; por isso, a alternativa correta é a D.
- Quando aparecer simetria federativa, verifique se a alternativa respeita parâmetros federais mínimos e não se ela exige cópia integral do modelo da União.
- Em matéria orçamentária, trate a iniciativa do PPA, da LDO e da LOA como reservada ao Poder Executivo, também para os Estados.
- No controle externo estadual, o art. 75 irradia o modelo federal no que couber, mas não autoriza criar hierarquia entre Tribunais de Contas.
- Previsão na Constituição estadual não salva regra que viole separação de Poderes ou norma de reprodução obrigatória.
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Simetria
- CF, art. 75. As normas estabelecidas [na seção "da fiscalização contábil, financeira e orçamentária] aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
- Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Ou seja, os entes federativos adaptá-las.
Gabarito: d.
@jvmfischer
- A) ERRADA: O princípio da simetria não exige "reprodução integral" nem veda "qualquer adaptação". Os Estados possuem autonomia federativa para organizar suas peculiaridades, desde que respeitem os princípios estabelecidos (normas de reprodução obrigatória) da CF/88.
- B) ERRADA: A iniciativa para leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 165, CF). Por simetria, os Estados não podem ampliar a iniciativa parlamentar nesse tema, pois isso violaria a separação de poderes.
- C) ERRADA: Não existe hierarquia entre os Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs). Eles são órgãos autônomos em suas respectivas esferas federativas. O princípio da simetria obriga os Estados a seguirem o modelo de organização e fiscalização do TCU (Art. 75, CF), mas não cria subordinação.
- D) CORRETA: Define perfeitamente o equilíbrio do pacto federativo. Os Estados devem observar os parâmetros federais mínimos e as normas de reprodução obrigatória (como o processo legislativo e a organização do controle externo), mas mantêm sua autonomia para se auto-organizarem dentro desses limites constitucionais.
- E) ERRADA: A simetria serve justamente para impedir que uma Constituição Estadual desequilibre a separação de poderes (Art. 2º). O Legislativo estadual não pode absorver competências típicas do Executivo (como a gestão direta de orçamento ou pessoal), mesmo que esteja escrito na Constituição Estadual.
A FGV costuma testar se o candidato sabe distinguir entre Autonomia Federativa e Normas de Reprodução Obrigatória.
As armadilhas frequentes são:
- Inovação Proibida: Sugerir que o Estado pode criar um modelo de controle externo totalmente novo (ex: extinguir o Tribunal de Contas ou mudar a forma de escolha dos conselheiros ignorando o modelo do Art. 73 da CF).
- Engessamento Total: Afirmar que o Estado é uma "cópia carbono" da União e não tem poder de auto-organização (como tentou a letra A).
- Iniciativa de Leis: Tentar atribuir ao Legislativo estadual poderes que, na União, são do Presidente (como iniciativa de leis orçamentárias ou criação de cargos).
GABARITO: ALTERNATIVA D
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL
A questão exige um domínio profundo sobre o Princípio da Simetria Federativa, um dos pilares da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse princípio determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao elaborarem suas Constituições e Leis Orgânicas, devem observar um modelo básico estabelecido na Constituição Federal (as chamadas normas de reprodução obrigatória).
No âmbito do Controle Externo, a simetria é expressamente positivada pelo Art. 75 da CF/88:"Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."
A expressão "no que couber" consagra a alternativa D. Ela demonstra que o pacto federativo brasileiro exige o respeito a parâmetros mínimos (simetria estrutural), mas garante a autonomia federativa para que os Estados legislem e se auto-organizem dentro desses limites constitucionais, respeitando suas peculiaridades regionais.
2. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS
- A (Incorreta): O princípio da simetria não exige uma reprodução integral e inflexível ("cópia carbono"). A própria expressão "no que couber" do Art. 75 evidencia que adaptações normativas são permitidas, desde que não violem a essência do modelo federal. Os Estados detêm autonomia de auto-organização (Art. 25, CF/88).
- B (Incorreta): Em matéria orçamentária, a iniciativa das leis (PPA, LDO e LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 165, CF). O princípio da simetria impõe que os Estados sigam essa regra estritamente. O Legislativo Estadual não pode usurpar essa competência de iniciativa, sob pena de inconstitucionalidade formal.
- C (Incorreta): Não existe qualquer hierarquia institucional ou jurisdicional entre o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e os Municípios (TCMs). Cada um exerce sua jurisdição de forma plena e autônoma dentro da sua esfera federativa e patrimonial de atuação.
- E (Incorreta): A simetria visa justamente proteger o Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF). Concentrar competências típicas do Executivo (como a gestão administrativa ou iniciativa orçamentária primária) no Legislativo Estadual configuraria uma violação frontal à separação e harmonia entre os poderes, sendo inconstitucional mesmo que houvesse previsão expressa na Constituição Estadual.
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