O controle interno e externo, buscam verificar a legalidade...

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Q3295411 Controle Externo
O controle interno e externo, buscam verificar a legalidade e eficiência dos atos estatais. Assinale a premissa que traduz o controle externo exercido pelo Legislativo:
Alternativas

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Tema central: A questão trata do controle externo, que é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, visando a análise da legalidade, legitimidade e eficiência da gestão pública. O fundamento central está no Art. 71 da Constituição Federal.

Base legal:
CF/88, Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”
Art. 74, §1º: “Os responsáveis pelo controle interno responderão solidariamente em caso de omissão...”

Explicação do tema:
O controle externo é o mecanismo de fiscalização efetuado pelo Legislativo sobre o Executivo e a Administração Pública, normalmente com suporte técnico dos Tribunais de Contas. Sua função é garantir a correta aplicação dos recursos públicos, sem eliminar o controle interno, que permanece obrigatório em todos os Poderes (Art. 74, CF).
Exemplo prático: Quando o Congresso Nacional avalia, com auxílio do TCU, as contas do Presidente da República ou analisa denúncias sobre irregularidades em despesas federais, está exercendo o controle externo.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reflete fielmente o Art. 71 da CF. O Legislativo efetiva o controle externo com o auxílio dos Tribunais de Contas, analisando contas e atos praticados pelo Executivo, mas sem suprimir o papel do controle interno. Essa relação é complementar, garantindo maior eficiência e integridade à gestão pública.
Doutrina: Alexandre de Moraes reforça que os dois controles coexistem e se complementam, promovendo a fiscalização ampla da Administração.

Por que as demais estão erradas?
A) Errada, pois o controle externo abrange aspectos legais, financeiros e de mérito administrativo, não sendo restrito ao político.
B) Errada, pois não está vinculado à iniciativa do Executivo. O Legislativo é o titular do controle externo e o faz com auxílio técnico dos Tribunais de Contas.
C) Errada, pois o controle externo recai prioritariamente sobre a gestão pública, não sobre contratos privados como sugere a alternativa.

Pegadinhas: Atenção a expressões como “dispensando verificação de legalidade” e “exclusivamente”, pois tendem a limitar indevidamente o alcance do controle externo.

Jurisprudência: STF, Súmula 347: O Tribunal de Contas pode apreciar constitucionalidade de atos do Poder Público.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Vamos analisar cada alternativa:

  • A. Restringe-se apenas a aspectos políticos, dispensando verificação de legalidade ou mérito financeiro.
  • Incorreta. O controle externo exercido pelo Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) abrange não apenas aspectos políticos, mas fundamentalmente a legalidade, a economicidade, a eficiência e a legitimidade dos atos da administração pública, incluindo o mérito financeiro das contas.
  • B. Vincula-se à iniciativa do Poder Executivo, que avalia suas próprias contas em caráter excludente.
  • Incorreta. O controle externo é, por definição, exercido por um poder distinto (Legislativo) sobre o Executivo, e não uma autoavaliação excludente do próprio Executivo. O controle interno é que é exercido pelo próprio Executivo.
  • C. Aplica-se exclusivamente aos contratos privados, sem alcance na gestão pública.
  • Incorreta. O controle externo tem como principal foco a gestão pública, incluindo contratos administrativos (que são contratos com a administração pública), atos de pessoal, execução orçamentária, etc. Contratos puramente privados não são o objeto central do controle externo.
  • D. Efetiva-se com o auxílio dos Tribunais de Contas, examinando contas e atos do Executivo, sem suprimir o controle interno.
  • Correta. Esta alternativa descreve precisamente como o controle externo do Legislativo é exercido no Brasil. Os Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, incumbidos de fiscalizar a execução orçamentária, as contas dos administradores e os atos de gestão, sem, no entanto, anular ou substituir a necessidade do controle interno (que é a auto-fiscalização da administração pública).

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