No Município de Prado Ferreira, o setor administrativo receb...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 70, caput, e art. 71, caput: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Como o enunciado trata de fiscalização da legalidade e da economicidade de atos do Executivo pela Câmara de Vereadores, a classificação correta é controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, o que conduz à alternativa E.
- Se a fiscalização é feita pelo Legislativo sobre atos do Executivo, a classificação é controle externo.
- Controle interno é o do próprio Poder sobre sua atuação; controle externo é o de um Poder sobre outro.
- Judiciário controla legalidade do ato administrativo, mas não revoga por conveniência e oportunidade.
- Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo; não substitui a titularidade desse controle.
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