A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundam...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 estabelece que o CPF é administrado pela Receita Federal e atribuído às pessoas físicas; esse enquadramento confirma o gabarito C.
- Confira separadamente a finalidade do documento e o órgão responsável: no CPF, identificação cadastral da pessoa física e administração pela Receita Federal.
- Não confunda identificação cadastral com comprovação de vínculo de emprego, ligada à documentação trabalhista.
- Não restrinja o CPF a brasileiros nem a pessoas obrigadas a pagar tributos; o cadastro também admite estrangeiros e pessoas sem obrigação tributária efetiva.
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