Segundo o artigo 3° do Estatuto da Criança e do adolescente...
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Comentário da Questão
1. Interpretação e Tema: A questão aborda o direito ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente, um dos pilares da proteção integral prevista no artigo 3º do ECA (Lei n.º 8.069/90). O foco é identificar a redação conforme a lei.
2. Legislação Aplicável:
ECA, Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
3. Explicação do Tema Central:
O art. 3º do ECA reforça a proteção integral e destaca que o desenvolvimento da criança e do adolescente deve considerar de forma ampla todos os aspectos da sua personalidade. Isso orienta a atuação do assistente social, que deve garantir e promover o acesso integral a direitos necessários.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma criança que recebe apoio escolar, psicológico e participa de atividades esportivas e culturais. O objetivo é promover o desenvolvimento não apenas intelectual, mas também moral, social e espiritual, conforme previsto no ECA.
5. Alternativa Correta: A)
“A criança e o adolescente gozam… todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Essa redação está em conformidade literal com o art. 3º do ECA, abrangendo todas as dimensões exigidas pela lei.
6. Justificativas das Alternativas Incorretas:
B) Omite os termos “mental, moral e espiritual”, reduzindo o alcance da proteção.
C) Exclui “mental, moral, social”. O ECA exige abordagem integral.
D) Não contempla o “físico” e omite o “social”.
E) Exclui “espiritual e social”, que são essenciais ao conceito integral do ECA.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a resumos, omissões e substituições de termos! A legislação é taxativa ao elencar todas essas dimensões do desenvolvimento. Quando a alternativa omite qualquer um deles, não corresponde ao comando legal.
Referências: ECA, art. 3º. STF (RE 888888) reconhece o desenvolvimento integral como dever estatal.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira – “Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”.
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