Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa A
1. Tema Central e Legislação Aplicável
A questão explora o inquérito civil, seu conceito, função, natureza jurídica e o termo de ajustamento de conduta (TAC), conforme disposto na Lei nº 7.347/1985 e interpretação consolidada pelo STJ. O ponto central é distinguir corretamente a natureza, finalidade e formalidades do inquérito civil.
2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
O Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/1985 prevê: “O Ministério Público poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terão eficácia de título executivo extrajudicial.” O STJ firmou o entendimento de que o inquérito civil é inquisitivo, não punitivo e não se submete ao contraditório e ampla defesa (REsp 1.253.844/PR).
3. Análise das Afirmativas
I – Correta. O inquérito civil é um procedimento administrativo, facultativo, extrajudicial e pré-processual, usado para colher elementos (Hugo Nigro Mazzilli).
II – Correta. Confirma a natureza inquisitiva, sem contraditório obrigatório (Medina Osório; STJ).
III – Correta. O TAC pode conter previsão de responsabilidade pessoal pelo descumprimento das obrigações ajustadas (Lei 7.347/1985, art. 8º, § 1º).
IV – Incorreta. Não existe previsão legal que torne o inquérito civil peça obrigatória para propositura da ação civil pública; trata-se de instrumento facultativo.
4. Comentário sobre as Alternativas
A – Correta, pois apenas I, II e III retratam fielmente o direito vigente e o entendimento doutrinário/jurisprudencial.
B, C, D, E – Todas equivocadas por incluir IV, que incorre em erro grave ao impor obrigatoriedade não prevista em lei, configurando uma possível pegadinha comum em provas.
5. Exemplo Prático
O MP instaura inquérito civil para apurar dano ambiental. O procedimento é facultativo; a ação civil pode ser proposta independentemente do inquérito se houver provas suficientes.
Dica Estratégica: Atenção ao uso de palavras como “obrigatório” e “indispensável” sem respaldo legal. Revise sempre os dispositivos mencionados pela banca.
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Comentários
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II. "O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a formar a opinio actio do Ministério Público. Constitui meio destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo natureza inquisitiva" (Resp. 644.994/MG, Segunda Turma, DJ 21/03/2005).
III. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ALPERCATA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - CLÁUSULA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PESSOAL DO PREFEITO - AFASTAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU (TJMG).
IV. Como visto acima, é dispensável (não obrigatório).
GABARITO: A (I, II e III).
É interessante ter em mente que inquérito é procedimento de natureza administrativa. Portanto, o órgão/agente público competente pode decidir pela conveniência ou não da instauração do inquérito. Isso não ofende o princípio da oficialidade, pois o agente público competente agirá se a lei determinar, porém, não será necessário que haja inquérito aberto previamente para que se apure as irregularidades. O processo administrativo, assim como o processo penal, não necessita de inquérito para ser iniciado e tão pouco está vinculado as informações contidas neste. Portanto, o inquérito é peça dispensável, facultativa e discricionária.
porque isso está no segmento de questões referentes à 9784/99??
Item III
De fato a 2ª TURMA do STJ e diversos tribunais estaduais entendem viável a fixação de multa coercitiva (astreintes) para o representante da pessoa jurídica demandada, desde que o gestor tivesse, por qualquer meio, sido notificado validamente, nos autos, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Decisão exarada no Resp 1.111.562/RN: "(...) pode ser direcionada
não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades e aos
agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais"
(STJ, REsp 1111562/RN, rel. Min. Castro Meira, j. em 25.08.2009).
Item IV
O IC é facultativo/dispensável. Caso o MP já detenha provas suficientes para o manejo da ação civil não necessitará instaurar um inquérito, afinal, o objetivo deste é a coleta de matéria probatória. Nesse sentido:
Art. 22, da Lei 8.249/92:
"Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”.
No mesmo norte o parágrafo primeiro do artigo 8º. da Lei 7.347/85:
“o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismos públicos ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis”.
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