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Q552693 Legislação Federal
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. O inquérito civil pode ser conceituado como um procedimento meramente administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual do Ministério Público. II. O STJ já firmou posição no sentido de que a característica de inquisitividade faz do inquérito civil procedimento não punitivo e, por isso mesmo, não está ele jungido aos princípios constitucionais do processo. Dessa forma, nos inquéritos, ainda que na esfera penal, não existe contraditório. O mesmo entendimento deve ser estendido ao inquérito civil, por ser procedimento administrativo. III. Na subscrição do termo de ajustamento de conduta, pode ser fixada a responsabilidade pessoal do gestor pelo descumprimento das medidas acordadas. IV. Por força de previsão legal recente, o inquérito civil público passou a ser peça indispensável para o ajuizamento de ação civil pública. Tal se dá em virtude dos gravames que ensejam o ajuizamento dessa espécie de ação, justificando o cuidado adequado na colheita de elementos prévios que viabilizem a propositura da demanda.
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Gabarito comentado: Alternativa A

1. Tema Central e Legislação Aplicável

A questão explora o inquérito civil, seu conceito, função, natureza jurídica e o termo de ajustamento de conduta (TAC), conforme disposto na Lei nº 7.347/1985 e interpretação consolidada pelo STJ. O ponto central é distinguir corretamente a natureza, finalidade e formalidades do inquérito civil.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial

O Art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/1985 prevê: “O Ministério Público poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terão eficácia de título executivo extrajudicial.” O STJ firmou o entendimento de que o inquérito civil é inquisitivo, não punitivo e não se submete ao contraditório e ampla defesa (REsp 1.253.844/PR).

3. Análise das Afirmativas

I – Correta. O inquérito civil é um procedimento administrativo, facultativo, extrajudicial e pré-processual, usado para colher elementos (Hugo Nigro Mazzilli).

II – Correta. Confirma a natureza inquisitiva, sem contraditório obrigatório (Medina Osório; STJ).

III – Correta. O TAC pode conter previsão de responsabilidade pessoal pelo descumprimento das obrigações ajustadas (Lei 7.347/1985, art. 8º, § 1º).

IV – Incorreta. Não existe previsão legal que torne o inquérito civil peça obrigatória para propositura da ação civil pública; trata-se de instrumento facultativo.

4. Comentário sobre as Alternativas

A – Correta, pois apenas I, II e III retratam fielmente o direito vigente e o entendimento doutrinário/jurisprudencial.

B, C, D, E – Todas equivocadas por incluir IV, que incorre em erro grave ao impor obrigatoriedade não prevista em lei, configurando uma possível pegadinha comum em provas.

5. Exemplo Prático

O MP instaura inquérito civil para apurar dano ambiental. O procedimento é facultativo; a ação civil pode ser proposta independentemente do inquérito se houver provas suficientes.

Dica Estratégica: Atenção ao uso de palavras como “obrigatório” e “indispensável” sem respaldo legal. Revise sempre os dispositivos mencionados pela banca.

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Comentários

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I. O IC é instrumento de investigação administrativa prévia, instaurado, presidido e arquivado pelo MP, destinado a apurar autoria e materialidade de fatos que possam ensejar a atuação da instituição. É procedimento, pois nele não se criam obrigações e nem direitos. Não está sujeito ao contraditório e nem à ampla defesa. Além disso, é dispensável (não obrigatório). 


II. "O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a formar a opinio actio do Ministério Público. Constitui meio destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo natureza inquisitiva" (Resp. 644.994/MG, Segunda Turma, DJ 21/03/2005).
III. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ALPERCATA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - CLÁUSULA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PESSOAL DO PREFEITO - AFASTAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU (TJMG).
IV. Como visto acima, é dispensável (não obrigatório). 
GABARITO: A (I, II e III).

É interessante ter em mente que inquérito é  procedimento de natureza administrativa. Portanto, o órgão/agente público  competente pode decidir pela conveniência ou não da instauração do inquérito. Isso não ofende o princípio da oficialidade, pois o agente público competente agirá se a lei determinar, porém, não será necessário que haja inquérito aberto previamente para que se apure as irregularidades. O processo administrativo, assim como o processo penal, não necessita de inquérito para ser iniciado e tão pouco  está vinculado as informações contidas neste. Portanto, o inquérito é  peça dispensável, facultativa e discricionária.

porque isso está no segmento de questões referentes à 9784/99?? 

Item III


De fato a 2ª TURMA do STJ e diversos tribunais estaduais entendem viável a fixação de multa coercitiva (astreintes) para o representante da pessoa jurídica demandada, desde que o gestor tivesse, por qualquer meio, sido notificado validamente, nos autos, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa.

Decisão exarada no Resp 1.111.562/RN: "(...) pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades e aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais" (STJ, REsp 1111562/RN, rel. Min. Castro Meira, j. em 25.08.2009).



Item IV


O IC é facultativo/dispensável. Caso o MP já detenha provas suficientes para o manejo da ação civil não necessitará instaurar um inquérito, afinal, o objetivo deste é a coleta de matéria probatória. Nesse sentido:


Art. 22, da Lei 8.249/92:


"Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”.


No mesmo norte o parágrafo primeiro do artigo 8º. da Lei 7.347/85:


“o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismos públicos ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis”.


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