Assinale a alternativa que indica corretamente a idade em q...
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Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar qual é a idade da aposentadoria compulsória do servidor público submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Palhoça, exigindo conhecimento específico da legislação.
Legislação Aplicável:
A matéria está regulada pelo Art. 40, §1º, II da Constituição Federal:
“Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos (...): II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.”
Em âmbito municipal, aplicam-se as mesmas regras, especialmente se não houver legislação local em sentido diverso.
Jurisprudência Relevante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a aplicação da aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos (RE 189736).
Explicação do Tema Central:
A aposentadoria compulsória significa que, ao atingir determinada idade, o servidor é obrigatoriamente aposentado, independente de sua vontade. Essa regra preserva a renovação no serviço público e é aplicada de modo amplo para todos os servidores ocupantes de cargo efetivo.
Exemplo Prático:
Imagine que um servidor efetivo da Prefeitura de Palhoça completa 70 anos. Mesmo que deseje continuar trabalhando, será automaticamente aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A opção D (70 anos) está correta porque este é o limite previsto na Constituição e acolhido no regime próprio municipal, exceto se lei complementar local estabelecer excepcionalmente outra idade, o que não ocorre em Palhoça.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 60 anos – Nunca foi o limite para aposentadoria compulsória; trata-se de idade mínima para a voluntária em alguns casos.
B) 65 anos – Limite aplicado a cargos do magistério ou de alguns regimes previdenciários municipais sob normas próprias, mas não é a regra geral.
C) 67 anos – Não encontra respaldo em qualquer norma.
E) 73 anos – Não há previsão legal para extensão a esta idade para servidores em geral.
Possível Pegadinha:
A menção a diferentes idades pode confundir o candidato, principalmente porque há exceção (75 anos) para magistrados e membros do Ministério Público, não para servidores municipais, salvo lei local específica.
Doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a aposentadoria compulsória aos 70 anos é uma presunção legal de incapacidade para o serviço público.
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