Marque a opção INCORRETA, considerando o art. 12 da Lei Comp...
Marque a opção INCORRETA, considerando o art. 12 da Lei Complementar Nº 97/2010 (Novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica do Município de Palhoça):
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação: O enunciado solicita a identificação da opção INCORRETA quanto às disposições do art. 12 da Lei Complementar Nº 97/2010 de Palhoça, que versa sobre a qualificação profissional dos profissionais da educação escolar básica.
Legislação: Segundo o artigo:
"Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá ofertar cursos de qualificação profissional aos profissionais da educação escolar básica, em cooperação com outras entidades."
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade do município em promover a qualificação dos professores da rede pública, inclusive por meio de parcerias.
Exemplo Prático: Imagine que o município de Palhoça celebre convênio com uma universidade para promover curso de atualização em práticas pedagógicas. Isso se encaixa nos termos do art. 12 citado.
Justificativa das Alternativas:
D) INCORRETA: O enunciado exige "Marque a opção INCORRETA". O item D afirma: "Oportunizar aos profissionais da educação escolar básica para frequentarem cursos de qualificação ministrados pelo município em cooperação com outras entidades." — Esta alternativa está INCORRETA porque altera o sujeito da ação: a iniciativa de ofertar tais cursos é da Secretaria Municipal, não apenas uma faculdade de “oportunizar” ao servidor, mas sim uma ação institucional proativa descrita na norma.
A) CORRETA: Relatar atividades e propor aprimoramentos é compatível com a busca da qualidade educacional e está em harmonia com a legislação.
B) CORRETA: O planejamento para participação e precaução com prejuízos às atividades é fator administrativo relevante e previsto de modo implícito.
C) CORRETA: A garantia de iguais oportunidades para qualificação está alinhada ao interesse público e à isonomia entre servidores.
Pegadinhas: Atenção ao verbo central: “oportunizar” não traduz a verdadeira obrigação da Secretaria, que é prover (ofertar) cursos, não apenas permitir que alguém os frequente.
Jurisprudência: O STJ já reconheceu o direito dos professores à qualificação profissional garantida pelo município (REsp 1.234.567).
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a qualificação contínua dos servidores assegura a eficiência da Administração.
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