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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880772 Direito Administrativo
O Estado do Rio de Janeiro se prepara para publicar um edital de licitação visando à celebração de uma parceria público-privada. Registre-se que a referida contratação será precedida de licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que as concessões
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 10, § 3º: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.” Esse dispositivo incide sobre concessão patrocinada com remuneração pública superior a 70% e confirma a alternativa A.

Tema central: PPP e autorização legislativa específica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao art. 10, § 3º, da Lei nº 11.079/2004: a exigência legal recai sobre concessões patrocinadas, quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, hipótese em que é necessária autorização legislativa específica.
B
Errada
Está errada porque transfere a exigência do art. 10, § 3º, para a concessão administrativa. A norma legal menciona expressamente concessões patrocinadas, não concessões administrativas.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: trata de concessão administrativa, embora o art. 10, § 3º, alcance apenas concessão patrocinada, e adota o percentual de mais de 50%, quando a lei exige mais de 70%.
D
Errada
Está errada porque altera dois requisitos legais expressos: o percentual normativo não é mais de 50%, mas mais de 70%, e a consequência jurídica não é autorização judicial, mas autorização legislativa específica.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte a espécie de concessão e o percentual de mais de 70%, substitui indevidamente a autorização legislativa específica prevista em lei por autorização judicial, que não consta do art. 10, § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas do texto legal: confundir concessão patrocinada com concessão administrativa, substituir o patamar de mais de 70% por mais de 50% e trocar autorização legislativa específica por autorização judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer PPP, verifique se a norma fala em concessão patrocinada ou em concessão administrativa; aqui a exigência legal alcança só a patrocinada.
  • Confirme o percentual exato do dispositivo: a regra do art. 10, § 3º, exige mais de 70%, não mais de 50%.
  • Confira a natureza da providência exigida pela lei: nesta hipótese, a autorização é legislativa específica, não judicial.

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Comentários

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A patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. essa está certa (art. 10, § 3º, da Lei 11.079)

B administrativas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. não tem como ser essa. na concessão administrativa a administração paga tudo

C administrativas, em que mais de 50% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. mesma resposta do item anterior

D patrocinadas, em que mais de 50% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização judicial. necessidade de autorização judicial violaria a separação de Poderes

E patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização judicial. mesma resposta do item anterior

Gabarito: LETRA A.

Parcerias Público-Privadas (PPP’s) — Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004:

Licitação:

Art. 10, Lei 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

§ 3º As concessões PATROCINADAS em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização LEGISLATIVA específica.

Lei das PPP's (Lei 11.079/04)

ART. 10 (...) § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

Para revisar:

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 10, § 3º, da Lei nº 11.079/2004: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

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