O Estado do Rio de Janeiro se prepara para publicar um edita...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que as concessões
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 10, § 3º: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.” Esse dispositivo incide sobre concessão patrocinada com remuneração pública superior a 70% e confirma a alternativa A.
- Quando a questão trouxer PPP, verifique se a norma fala em concessão patrocinada ou em concessão administrativa; aqui a exigência legal alcança só a patrocinada.
- Confirme o percentual exato do dispositivo: a regra do art. 10, § 3º, exige mais de 70%, não mais de 50%.
- Confira a natureza da providência exigida pela lei: nesta hipótese, a autorização é legislativa específica, não judicial.
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Comentários
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A patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. essa está certa (art. 10, § 3º, da Lei 11.079)
B administrativas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. não tem como ser essa. na concessão administrativa a administração paga tudo
C administrativas, em que mais de 50% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização legislativa específica. mesma resposta do item anterior
D patrocinadas, em que mais de 50% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização judicial. necessidade de autorização judicial violaria a separação de Poderes
E patrocinadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública, dependerão de autorização judicial. mesma resposta do item anterior
Gabarito: LETRA A.
Parcerias Público-Privadas (PPP’s) — Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004:
Licitação:
Art. 10, Lei 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
§ 3º As concessões PATROCINADAS em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização LEGISLATIVA específica.
Lei das PPP's (Lei 11.079/04)
ART. 10 (...) § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Para revisar:
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 10, § 3º, da Lei nº 11.079/2004: “As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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