Henrique, servidor público federal, está atuando em processo...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880771 Direito Administrativo
Henrique, servidor público federal, está atuando em processo administrativo, no qual o seu sobrinho, parente colateral de terceiro grau, participou como perito. Ciente da situação, Henrique deu continuidade à relação processual, sem comunicar os fatos à autoridade competente, por entender que não tem qualquer relação de proximidade com o familiar supracitado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 18, II e §§ 1º e 2º: "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; § 1o A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. § 2o A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares." Como o sobrinho de Henrique, parente colateral de terceiro grau, participou do processo como perito, a hipótese é de impedimento legal objetivo; ele deveria comunicar o fato e se abster, e sua omissão configura falta grave, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Impedimento no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a incidência do art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999: a participação de parente até o terceiro grau como perito gera impedimento do servidor para atuar no processo. Como sobrinho é parente colateral de terceiro grau, Henrique estava legalmente impedido. Além disso, os §§ 1º e 2º do mesmo artigo impõem o dever de comunicar o impedimento e de se abster de atuar, qualificando a omissão como falta grave para efeitos disciplinares.
B
Errada
A alternativa erra em dois pontos jurídicos. Primeiro, a hipótese não é de suspeição, mas de impedimento, porque decorre da participação do parente até o terceiro grau como perito, nos termos do art. 18, II. Segundo, a omissão não é mera irregularidade: o art. 18, § 2º, expressamente estabelece que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
C
Errada
Está incorreta porque o fato de o sobrinho ser parente colateral de terceiro grau não afasta a incidência da norma; ao contrário, esse grau de parentesco está exatamente dentro do alcance do art. 18, II, da Lei nº 9.784/1999, que abrange parente e afins até o terceiro grau.
D
Errada
A alternativa é incompatível com a estrutura legal do impedimento. Aqui, o afastamento decorre objetivamente da participação de parente até o terceiro grau como perito, independentemente de proximidade pessoal. A ideia de proximidade é relevante para suspeição, não para o impedimento do art. 18, II.
E
Errada
A alternativa classifica mal a hipótese. Suspeição, segundo a Lei nº 9.784/1999, art. 20, depende de amizade íntima ou inimizade notória: "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." No caso, o fundamento legal narrado não é amizade ou inimizade, mas a participação do sobrinho como perito, o que configura impedimento, não suspeição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impedimento e suspeição e também a falsa impressão de que sobrinho, por ser parente colateral, ficaria fora do alcance do terceiro grau.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar participação no processo como perito, testemunha ou representante por parente até o terceiro grau, procure primeiro a regra de impedimento do art. 18, e não a de suspeição.
  • Em impedimento do art. 18, a regra é objetiva: verificada a hipótese legal, o servidor deve comunicar o fato e se abster de atuar.
  • Guarde a consequência expressa da omissão no impedimento: a Lei nº 9.784/1999 a qualifica como falta grave para efeitos disciplinares.
  • Suspeição, na base legal da questão, exige amizade íntima ou inimizade notória; sem esse dado, não se deve reclassificar a hipótese como suspeição.

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Comentários

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  •  (Art. 18): É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

  •  Sobrinhos são parentes colaterais de 3º grau. Portanto, a participação do sobrinho como perito gera impedimento.

A) O fato de o sobrinho de Henrique ter participado como perito no processo administrativo o torna impedido de atuar na referida relação processual, sendo certo que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave.

Certo.

  • Lei 9.784/99, art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Lei 9.784/99, art. 19, parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

B) A omissão de Henrique, ao não comunicar a hipótese caracterizadora de suspeição à autoridade competente, caracteriza mera irregularidade, não passível de sancionamento.

Errado.

V. justificativa anterior.

C) Não há empecilho para que Henrique continue a atuar no processo administrativo, já que seu sobrinho não é familiar em linha reta, mas sim parente colateral de terceiro grau.

Errado.

A vedação se estende à linha colateral.

D) Caso se comprove que Henrique, de fato, não tem qualquer proximidade com o seu sobrinho, inexistirá óbice na sua atuação no processo administrativo.

Errado.

Trata-se de vedação objetiva, que independe da relação entre ambos.

E) Se está diante de hipótese de suspeição de Henrique, o qual deveria abster-se de atuar no processo administrativo.

Errado.

Impedimento.

Gabarito: a.

@jvmfischer

GABARITO - A

Previsão:

Lei 9.784/99, art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

--- > É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

--- > A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Gab. A

Na Lei 9.784/99, somente é suspeito quem tem amizade íntima ou inimizade notória. As demais hipóteses são de impedimento

Atenção!!

O CPC diz que há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes (art. 145, IV)

Isso é caso de impedimento na 9784:

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

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