Henrique, servidor público federal, está atuando em processo...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 18, II e §§ 1º e 2º: "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; § 1o A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. § 2o A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares." Como o sobrinho de Henrique, parente colateral de terceiro grau, participou do processo como perito, a hipótese é de impedimento legal objetivo; ele deveria comunicar o fato e se abster, e sua omissão configura falta grave, o que conduz ao gabarito A.
- Se o enunciado mencionar participação no processo como perito, testemunha ou representante por parente até o terceiro grau, procure primeiro a regra de impedimento do art. 18, e não a de suspeição.
- Em impedimento do art. 18, a regra é objetiva: verificada a hipótese legal, o servidor deve comunicar o fato e se abster de atuar.
- Guarde a consequência expressa da omissão no impedimento: a Lei nº 9.784/1999 a qualifica como falta grave para efeitos disciplinares.
- Suspeição, na base legal da questão, exige amizade íntima ou inimizade notória; sem esse dado, não se deve reclassificar a hipótese como suspeição.
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Comentários
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- (Art. 18): É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
- Sobrinhos são parentes colaterais de 3º grau. Portanto, a participação do sobrinho como perito gera impedimento.
GABARITO - A
Previsão:
Lei 9.784/99, art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
--- > É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
--- > A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Gab. A
Na Lei 9.784/99, somente é suspeito quem tem amizade íntima ou inimizade notória. As demais hipóteses são de impedimento
Atenção!!
O CPC diz que há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes (art. 145, IV)
Isso é caso de impedimento na 9784:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
se o próprio servidor - Participar do processo como perito/testemunha/representante → gera impedimento
se o parente do servidor até 3º grau participar → também gera impedimento (para o servidor)
Impedimento = afastamento obrigatório + nulidade se descumprido
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