Assinale a alternativa que indica corretamente umas das fon...
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Interpretação do tema: A questão examina o conhecimento sobre as fontes de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Palhoça, exigindo atenção à legislação específica aplicável aos regimes de previdência municipais.
Legislação aplicável: O Art. 40 da Constituição Federal e o Art. 2º da Lei nº 9.717/1998 estabelecem que os RPPS devem garantir a sustentabilidade financeira e atuarial, podendo se utilizar de diversas fontes de custeio. Doutrinadores como Marcos Juruena Villela Souto reforçam a importância de receitas não só advindas de contribuições, mas também de receitas como aquelas oriundas de ativos imobiliários.
Exemplo prático: Imagine que o município possua um imóvel sob gestão do RPPS, cuja locação ou alienação gere receitas. Essas receitas são direcionadas ao RPPS para garantir seu equilíbrio atuarial, sendo uma das fontes de custeio permitidas por lei.
Justificativa da alternativa correta (B): “Receitas decorrentes do ativo imobiliário” corresponde a receitas obtidas pelo RPPS por meio do uso, aluguel ou venda dos imóveis próprios do fundo previdenciário. Conforme prevê a legislação, estas receitas auxiliam na manutenção do equilíbrio financeiro do RPPS e figuram legalmente como fonte de custeio (Lei 9.717/1998, Art. 2º).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Dependentes não têm obrigação de contribuir; apenas servidores ativos, inativos, pensionistas e o ente público.
C) Incorreta: O Ministério da Previdência não faz contribuição compulsória ao RPPS dos municípios.
D) Incorreta: Segurados facultativos do Regime Geral não participam do custeio do RPPS municipal.
E) Incorreta: Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não são filiados obrigatórios ao RPPS, portanto não contribuem para ele (Lei 9.717/1998, Art. 1º).
Pegadinhas: O enunciado pode induzir confusão entre RPPS e RGPS ou sobre quem são os sujeitos obrigados ao custeio do regime próprio. Atenção à literalidade da Lei!
Resumo para a prova: De acordo com a legislação e doutrina, receitas provenientes do ativo imobiliário são fontes legítimas de custeio do RPPS municipal.
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Município de Palhoça/SC
LEI Nº 1320/2001
(...)
Art. 62. O custeio do plano será atendido pelas seguintes fontes de receitas:
I - contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações;
II - contribuições mensais dos segurados-ativos;
III - contribuições mensais dos segurados- inativos;
IV - contribuições mensais dos dependentes, desde que em gozo de benefício;
V - doações, subvenções, auxílios, legados e outras receitas eventuais;
VI - receitas decorrentes de investimentos e aplicações patrimoniais;
VII - receitas decorrentes do ativo imobiliário;
VIII - multas, juros e correção monetária decorrentes de contribuições recebidas em atraso;
IX - receitas decorrentes da compensação financeira com outros regimes presidenciais;
X - bens, direitos e ativos;
XI - outros recursos consignados no orçamento do Município.
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