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Ano: 2015 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Palhoça - SC
Q1200405 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Palhoça, assinale a alternativa correta sobre a aposentadoria do servidor público municipal.
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Comentário da Questão:

Interpretação e tema: A questão versa sobre aposentadoria do servidor público municipal à luz da Lei Orgânica do Município de Palhoça, especialmente as hipóteses de concessão de aposentadoria por invalidez, compulsória e voluntária, além da contagem de tempo de serviço.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Palhoça, Art. 89, § 1º: “Invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos”.

Jurisprudência relevante: STF (ARE 782667 SC): o servidor faz jus a aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.

Tema central: O candidato deve conhecer as hipóteses e critérios para aposentadoria do servidor municipal, distinguindo entre os casos de proventos integrais e proporcionais, conforme o fato gerador da aposentadoria.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, no exercício de suas funções, sofre acidente que o incapacita permanentemente. Nesta situação, segundo a legislação citada, terá direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C — Correta! O texto segue exatamente a Lei Orgânica: a aposentadoria por invalidez em razão de acidente em serviço ou moléstia profissional será com proventos integrais. É o que prevê o Art. 89, § 1º, respaldado também pela doutrina (Rafael Wolf) e jurisprudência do STF.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A compulsória é aos 70/75 anos (não 65, como afirma), e proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

B) Errada. A legislação exige mais requisitos e idades específicas; o tempo citado está incompleto.

D) Errada. Não há previsão desta idade diferenciada para tempo de serviço no Município.

E) Errada. O tempo no serviço público federal ou estadual pode ser contado, mediante averbação.

Pegadinhas: Atenção à redação e aos detalhes dos requisitos de cada hipótese de aposentadoria. Muitos alunos erram por não diferenciarem as hipóteses de integralidade e proporcionalidade!

Conclusão: Questão bem elaborada, exige leitura atenta e domínio da Lei Orgânica.

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Comentários

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A) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, com proventos integrais;  O servidor será aposentado compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Art. 31 - II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

???B) Ao ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, o servidor poderá se aposentar voluntariamente.

  • Art. 31 - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria[...].

Sinceramente não entendi o porquê de terem considerado essa errada já que está tudo aí, conforme fala o Estatuto. Obviamente não está conforme letra de lei, mas está tudo aí. Questão viajada da p*rra.

C) O servidor será aposentado por invalidez permanente, com os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional.

  • Art. 31 - - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos; 

É o tipo de questão que não te acrescenta em nada enquanto estudante pois requer decoreba e aí qualquer id*ota com boa memoria consegue passar de ti na letra seca de lei. Uma pena que sejam tão inc*mpetentes a ponto de não conseguir redigir uma questão que extraia de fato algo de quem estudou e elimine quem só decorou ipsis litteris.

Como podem ver, consideraram-na como nosso gabarito, mesmo estando incompleta, sendo que a B se enquadraria exatamente na mesma logica. Vai entender uma p*rra dessas...

D) Ao completar 65 anos de idade se homem, e sessenta anos de idade se mulher, o servidor poderá aposentar-se por tempo de serviço, com proventos proporcionais.

  • Art. 31 - a) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, com proventos integrais; 

Como podemos bem observar, temos aqui o homem colhendo todos os seus privilégios tendo que ter 5 anos amais de idade e 5 amais de contribuição para ter O MESMO DIREITO. Como é bom ser homem...

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