Durante análise de ato administrativo discricionário, verifi...

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Q3875602 Direito Administrativo

Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como o enunciado afirma vício sanável de competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público, a alternativa B é a correta.

Tema central: Convalidação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma nulidade necessária e anulação judicial como única saída, mas a Lei nº 9.784/1999, art. 55, admite convalidação de defeitos sanáveis pela própria Administração quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O vício de competência, na hipótese descrita, não impõe necessariamente anulação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a base legal aplicável autoriza expressamente a convalidação pela própria Administração quando o ato apresenta defeito sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Foi exatamente essa a situação descrita no enunciado: vício sanável de competência, sem efeitos lesivos externos relevantes. Portanto, a consequência jurídica adequada não é a nulidade necessária, mas a possibilidade de saneamento administrativo.
C
Errada
Está errada porque nega a iniciativa administrativa autônoma para convalidar, em confronto direto com a regra do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que diz que os atos com defeitos sanáveis “poderão ser convalidados pela própria Administração”. Logo, não há exigência de provocação do Poder Judiciário.
D
Errada
Está errada porque confunde revogação com correção de ilegalidade. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 53, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Portanto, revogação não substitui anulação para sanar ilegalidade; no caso de defeito sanável, a via admitida é a convalidação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três categorias distintas: vício sanável não significa nulidade necessária, convalidação pode ser feita pela própria Administração, e revogação não serve para corrigir ilegalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer defeito sanável, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, verifique primeiro a hipótese de convalidação administrativa do art. 55.
  • Não trate todo vício de competência como nulidade automática; a própria base afirma a possibilidade de saneamento nessa hipótese.
  • Separe os institutos: ilegalidade leva a anulação ou, se o defeito for sanável, a convalidação; revogação é para conveniência e oportunidade em ato válido.

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Comentários

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Nos termos da Lei nº 9.784/1999 (art. 55):

A alternativa correta é: B

Explicação:

No Direito Administrativo, a convalidação é o ato pelo qual a própria Administração corrige vícios sanáveis de um ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros.

Ou seja, o ato pode ser convalidado pela própria Administração, o que torna a alternativa B correta.

Analisando as demais:

  • A ❌: Errada — nem todo vício de competência gera nulidade absoluta; há casos sanáveis (ex: competência relativa), permitindo convalidação.
  • C ❌: Errada — a convalidação não depende do Judiciário; pode ser feita de ofício pela Administração.
  • D ❌: Errada — revogação não corrige ilegalidade; ela é usada para atos legais, por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Para ilegalidade, a medida correta é a anulação.

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