A Lei nº 12.651/12, chamada de novo Código Florestal...
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Alternativa Correta: E
O tema central da questão é o conceito de Reserva Legal conforme definido pelo Código Florestal, a Lei nº 12.651/2012. Para resolver essa questão, é necessário compreender o que é uma Reserva Legal e suas funções dentro de uma propriedade ou posse rural.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser preservada. A Lei nº 12.651/2012 determina que essa área corresponde, em geral, a 20% da área total do terreno. As funções da Reserva Legal incluem assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, e promover a conservação da biodiversidade. Essas características estão de acordo com o que é exigido pelo Código Florestal, tornando a alternativa E correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque descreve uma área destinada exclusivamente à proteção de espécies de fauna ameaçadas, o que não é o foco principal da Reserva Legal.
B: A opção B fala de unidades de conservação criadas por lei para proteger paisagens de rara beleza, o que se refere mais apropriadamente a Parques Nacionais ou Estações Ecológicas, e não à Reserva Legal.
C: Esta alternativa está errada porque descreve Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são áreas protegidas para proteger recursos hídricos e a vegetação nativa, mas não são sinônimos de Reserva Legal.
D: A alternativa D fala da preservação em áreas urbanas, algo que não se aplica ao conceito de Reserva Legal, pois esta se refere especificamente a áreas rurais.
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Letra E.
De acordo com o art. 3°, III da citada lei.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Completando, o art. 12 da Lei 12.651/12, mencionado pelo art. 3º, III da mesma Lei, assim prevê:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
É importante lembrar sobre reserva legal:
- Existe em imóveis RURAIS. TODO imóvel RURAL TQT;
- É um percentual da propriedade, que varia conforme o bioma. Em geral, como disse a questão, é de 20%;
- Não é APP. A reserva legal é fixada sem prejuízo da APP, caso existente.
São finalidades suas, conforme o Código Florestal (art. 3º, Lei 12.651):
- assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
- auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos
- e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Em caso de desapropriação, é indenizável, CASO INSCRITA NO CAR.
Galera, direto aos erros:
Erro da “a”: o artigo 12 do Cod. Florestal menciona o abrigo e proteção da fauna silvestre e flora nativa...
Erro da “b”: “...com a finalidade de proteger paisagens naturais de rara beleza cênica.” A principal finalidade é determinar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais...
Erro da “c”: pela mesma razão da “a”; e acrescento o “Art. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.”
Erro da “d”: o inciso III do art. 3º do Cod Florestal menciona somente propriedade ou posse rural... (no tocante a reserva legal);
Avante!!!!!
Segundo o Professor Frederico Amado, em sua obra denominada Resumo Direito Ambiental Esquematizado, pág. 147/149, "Por ser genérica diretamente de lei, entende-se que a reserva legal tem natureza de limitação ao uso da propriedade, conforme já reconhecido pelo STJ (Resp. 743.363), não sendo, portanto, indenizável, devendo ser suportada por todos os proprietários rurais para manutenção de parte das florestas e da biodiversidade nacional, regime jurídico mantido com o novo Código Florestal".
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