Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

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Q3875600 Direito Administrativo

Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53 e art. 54, caput: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Como o enunciado trata de anulação de ato ilegal que produziu efeitos favoráveis, aplica-se a autotutela anulatória com limite decadencial de 5 anos, ressalvada a má-fé, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Autotutela e decadência
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque transforma o prazo de 5 anos em imunidade absoluta. O art. 54, caput, estabelece a decadência quinquenal, mas faz ressalva expressa: “salvo comprovada má-fé”. Logo, não é correto dizer que o ato se torna imune à anulação independentemente de má-fé.
B
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que atribui à própria Administração o dever de anular seus atos ilegais. A anulação por ilegalidade decorre da autotutela administrativa e não depende sempre de provocação judicial.
C
Errada
Está incorreta porque a existência de efeitos favoráveis não veda a autotutela. O art. 54 não cria impedimento absoluto à anulação; ele apenas impõe limite temporal de 5 anos para a anulação desses atos, salvo comprovada má-fé.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a combinação dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999: a Administração tem competência-dever de anular seus próprios atos ilegais, por autotutela, mas, se desses atos decorrerem efeitos favoráveis ao destinatário, o direito de anular se submete à decadência de 5 anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, não há necessidade de ação judicial, nem liberdade irrestrita para anular fora do limite legal quando presente a situação protegida pelo art. 54.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três ideias diferentes: poder de autotutela, decadência de 5 anos e exceção da má-fé. O erro comum é achar que efeito favorável impede a anulação ou que, após 5 anos, o ato fica sempre blindado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato é ilegal, comece pelo art. 53: a Administração deve anular seus próprios atos.
  • Se o ato ilegal gerou efeitos favoráveis ao destinatário, acrescente o art. 54: há decadência de 5 anos.
  • Nunca trate o prazo do art. 54 como absoluto: a própria lei ressalva a comprovada má-fé.

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GAB D

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

LEI 9.784/99

CAPÍTULO XIV

DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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