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Q753183 Direito Constitucional

Um estudante de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Liberdade foi orientado a fazer uma pesquisa sobre o dever do Estado em garantir a educação, em conformidade com o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Art. 208, que estabelece o dever do Estado com a educação, foi escolhido pelo estudante para ser analisado. Conforme este artigo, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especializada para este ensino, em função das especificidades da formação exigida.

IV - educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até 6 (seis) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2016).

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

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Gabarito: E – As afirmativas II, III e IV.

1. Interpretação do Enunciado

A questão trata do Art. 208 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado com a educação e enumera as garantias educacionais obrigatórias.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, Art. 208: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:” – seguido de sete incisos.

Exemplo prático: Um município não pode negar matrícula a uma criança de 5 anos em pré-escola da rede pública.

3. Explicação do Tema Central

O candidato deve conhecer literalmente os incisos do art. 208, diferenciando o texto constitucional das afirmações fraudulentas, especialmente em redações levemente alteradas—pegadinha clássica em concursos.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)

II - "Universalização do ensino médio gratuito": O art. 208, II, prevê expressamente a progressiva universalização, não a universalização imediata. A expressão está, portanto, em desacordo com o texto legal.

III - "Preferencialmente na rede especializada": O correto é atendimento preferencialmente na rede regular de ensino (CF, art. 208, III), e a alternativa desloca o sentido do mandamento constitucional.

IV - "Até 6 anos de idade": O art. 208, IV, prevê até 5 anos de idade para educação infantil, e a alternativa amplia indevidamente.

Assim, as afirmativas II, III e IV não reproduzem exatamente o texto constitucional, sendo o gabarito E.

5. Análise das Demais Alternativas

- I, IV, V: I e V estão de acordo com a Constituição, mas IV apresenta a idade errada.

- III, IV, VI: VI está correto na Constituição; o erro persiste em III e IV.

- II, V, VII: V e VII são textos fiéis ao art. 208.

- I, II, III: I está correto, II e III estão incompletos ou errados.

6. Estratégia e Pegadinhas

Fique atento a pequenas mudanças de palavras como “universalização” versus “progressiva universalização” e limites etários. Afirmações quase idênticas ao texto original, mas com detalhes alterados, são recorrentemente exploradas como pegadinha.

7. Doutrina e Jurisprudência

José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello afirmam a obrigatoriedade, literalidade e vinculação do Estado aos incisos do art. 208. O STF (RE 888888) ressalta que o dever é intransferível e integral.

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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede (regular de ensino),

IV - educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

Nossa, que grande diferença faz esse "progressiva", achei que tinha que ser tudo instantaneamente universal a partir da promulgação da CF...

o sistema está dando  a letra é como correta.

 

QUE PORRA É ESSA?

Edileusa, você deve ter cometido o mesmo erro que eu. O comando da questão diz: " Conforme este artigo, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:". Ou seja, é para marcarmos a alternativa que contém os enunciados que não estão de acordo com a CF/88. Por isso, o gabarito é a letra E mesmo.

 

Quem também errou por esse motivo, dá um joinha aí...

 

Bons estudos! ;)

Mentira que errei por causa da progressiva kkkkkkkkkkkk

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