Assinale a opção correta, no que toca à regulação constituci...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado e Tema
A questão exige conhecimento sobre a regulação constitucional da educação, em especial no tocante ao ensino religioso, gratuidade do ensino público e aspectos institucionais do sistema educacional.
Legislação Aplicável
A base normativa fundamental está na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206 e 210, além da Lei n° 9.394/96 (LDB):
- Art. 210, §1º da CF: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
- Lei 9.394/96, art. 33: Ensino religioso é facultativo e vedado o proselitismo em escolas públicas.
Jurisprudência relevante: STF, ADI 4439 – Ratifica a facultatividade e a laicidade do Estado.
Análise da Alternativa Correta (A)
A obrigatoriedade da frequência em ensino religioso é vedada pela CF e pela LDB, pouco importando que haja respeito à diversidade religiosa ou estímulo à tolerância. O fato de ser facultativo é cláusula pétrea do respeito à laicidade. Portanto, seria inconstitucional lei municipal que determinasse obrigatoriedade.
Exemplo prático: Se um município edita lei tornando obrigatória a participação de todos os alunos em aulas de ensino religioso, essa norma afronta a Constituição e será declarada inconstitucional, pois fere o direito de escolha e a liberdade religiosa.
Comentário das Alternativas Incorretas
B) Errado. A educação não integra a seguridade social e não é custeada exclusivamente por impostos específicos, mas por receitas gerais.
C) Errado. A gratuidade abrange, sim, o ensino superior público, conforme Art. 206, IV da CF. Cobrança de mensalidades só é possível em cursos de extensão e pós-graduação lato sensu.
D) Errado. Não existe exigência constitucional de universalização do ensino médio como pré-requisito à criação de universidades estaduais.
Dica de Prova: Atente-se sempre a expressões como “obrigatório” e “facultativo”, pontos recorrentes em pegadinhas sobre ensino religioso! Revise também conceitos de laicidade do Estado e financiamento da educação.
Fundamentação Doutrinária
Conforme José Afonso da Silva, a facultatividade garante respeito à pluralidade e à laicidade, pilares do Estado Democrático de Direito.
Conclusão
A alternativa A é a correta, pois traduz fielmente a regulação constitucional vigente e o entendimento consolidado dos tribunais.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"
Realmente seria INCONSTITUCIONAL, pois o artigo 210, da C.F., certifica que a frequência às aulas de ensino religioso É FACULTATIVA:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:
LETRA B
A seguridade social é composta por direitos relativos à à saúde, à previdência e à assistência social. (art 194, CF).
A educação, apesar de ser um direito social, não integra a seguridade social
LETRA C
O artigo 206, da C.F., prevê, em termos genéricos, a gratuidade do ensino público, compreendendo, pois, o ensino universitário
LETRA D
Ao contrário do ensino fundamental, que deve ser assegurado a todos, a C. F., no seu artigo 208, prevê "progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)". Logo, um estado-membro pode instituir uma universidade pública, mesmo que em seu respectivo território o ensino médio não for garantido a todas as pessoas em idade escolar
[14] Art 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
[15] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Portanto, de certa forma, uma lei Municipal não poderia obrigar um "ateu" a frequentar ensino religioso, uma vez que o mesmo tem garantida a sua liberdade de crença...
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