Conforme estabelece o Art. 1º do Estatuto do Instituto Fede...

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Q753177 Legislação Federal
Conforme estabelece o Art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Piauí, o Instituto Federal do Piauí possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de:
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Comentário da Questão – Estatuto dos Institutos Federais

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão aborda a autonomia dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e regulamenta os institutos.

2. Fundamentação Legal

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 11.892/2008:

“Os Institutos Federais [...] são instituições [...] com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e vinculados ao Ministério da Educação.”

3. Tema Central

A compreensão de que os Institutos Federais, mesmo vinculados ao MEC, possuem ampla autonomia nas esferas citadas, é essencial. Esse tema costuma aparecer em provas exigindo conhecimento específico sobre a estrutura dos órgãos federais de ensino.

4. Exemplo Prático

O IFPI, por exemplo, pode organizar seu próprio calendário acadêmico (autonomia didático-pedagógica), decidir sobre utilização de seus recursos (autonomia financeira) e gerir seu patrimônio, sem necessidade de autorização prévia do MEC para cada decisão.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – É a única que menciona todas as autonomias conferidas legalmente (administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar), conforme descrito literal e abrangente no art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Errada ao limitar a autonomia apenas a aspectos administrativos e negar didático-pedagógica e disciplinar.
  • B: Equivocada ao afirmar dependência disciplinar; a lei não prevê esta limitação.
  • C: Incorreta, pois a autonomia financeira também é garantida, apesar da vinculação orçamentária ao MEC.
  • E: Errada, pois limita indevidamente as autonomias apenas a didático-pedagógica e patrimonial.

7. Pegadinha

Fique atento a termos como "dependência" ou "apenas", que reduzem a abrangência da autonomia, contrariando o texto legal.

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GAB D

 

Art. 1º O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Piauí, doravante denominado Instituto Federal do Piauí, instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar

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