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Q753176 Legislação Federal

Analise os itens abaixo sobre a Lei que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei Nº 11.892/2008) e escreva (F) para Falso ou (V) para Verdadeiro e, em seguida, marque a sequência CORRETA.

I. ( ) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.

II. ( ) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

III.( ) A reitoria, como órgão de administração central, não poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.

IV.( ) Os Institutos Federais não poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.

V. ( ) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

A sequência CORRETA é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, arts. 1º, IV; 9º, caput e § 2º; 5º, § 6º; e 17, parágrafo único. A literalidade legal resolve os itens controvertidos: “Art. 1º (...) IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; (...) Art. 9º Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (...) § 2º A reitoria, órgão executivo do Instituto Federal, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal. (...) Art. 5º (...) § 6º Os Institutos Federais poderão conceder (...) bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio (...) a pesquisadores externos ou de empresas (...) Art. 17. (...) Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.”

Tema central: Rede Federal e IFs
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o item IV como verdadeiro e o item V como falso. Isso contraria diretamente o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.892/2008, que afirma que os Institutos Federais “poderão conceder” bolsas, e o art. 17, parágrafo único, que confirma a regra patrimonial descrita no item V.
B
Errada
Incorreta porque marca o item II como falso e o item III como verdadeiro. O art. 9º, caput, torna o item II verdadeiro ao prever estrutura multicampi e proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, com ressalva expressa. Já o art. 9º, § 2º, torna o item III falso, pois a reitoria poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da literalidade da Lei nº 11.892/2008. O item I é verdadeiro pelo art. 1º, IV, que inclui as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais na Rede Federal. O item II é verdadeiro pelo art. 9º, caput, que prevê estrutura multicampi e proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, com a ressalva legal quanto a pessoal, encargos sociais e benefícios. O item III é falso porque o art. 9º, § 2º, permite expressamente que a reitoria seja instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi. O item IV é falso porque o art. 5º, § 6º, autoriza a concessão de bolsas pelos Institutos Federais. O item V é verdadeiro porque o art. 17, parágrafo único, vincula os bens e direitos aos objetivos institucionais e só admite alienação nos casos e condições permitidos em lei.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o item I, verdadeiro o item III e falso o item V. O art. 1º, IV, inclui expressamente as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais na Rede Federal, tornando o item I verdadeiro. O art. 9º, § 2º, torna o item III falso. E o art. 17, parágrafo único, torna o item V verdadeiro.
E
Errada
Incorreta porque marca o item I como falso. Isso contraria o art. 1º, IV, da Lei nº 11.892/2008, que inclui expressamente as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais entre as instituições que compõem a Rede Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de literalidade da lei: no item III, trocou uma permissão legal (“poderá ser instalada em espaço físico distinto”) por proibição; no item IV, transformou autorização legal de concessão de bolsas em vedação inexistente. Também cobrou atenção para a composição da Rede Federal, que é mais ampla do que apenas os Institutos Federais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer itens sobre a Lei nº 11.892/2008, confira se a afirmação reproduz ou inverte verbos decisivos da lei, como “poderá” e “poderão conceder”.
  • Diferencie composição da Rede Federal da disciplina específica dos Institutos Federais; a Rede inclui também as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
  • No art. 9º, memorize o binômio cobrado: estrutura multicampi + proposta orçamentária por campus e reitoria, com ressalva para pessoal, encargos sociais e benefícios.
  • Em regras patrimoniais, observe se a assertiva fala em proibição absoluta; aqui a alienação não é absolutamente vedada, mas condicionada aos casos e condições permitidos em lei.

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I. ( V) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.

II. (V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

III.( F) A reitoria, como órgão de administração central, não poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.

IV.(F ) Os Institutos Federais não poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.

V. ( V) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

GAB: C                 V, V, F, F, V

 

 

(V) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.(Art. 2º IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais)

 

 

(V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (Art. 9º Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores)

 

 

 (F) A reitoria, como órgão de administração central,  NÃO  poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal. (Art. 11º  § 2º A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação)

 

 

 (F) Os Institutos Federais  NÃO poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação. (Art. 5º § 6º Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.863, de 24/9/2013)

 

 

 (V) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei. ( Art. 17. Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.)

A alternativa de número IV aponta uma contradição em si mesma: se não é permitida a concessão de bolsas, por que deveria ser regulada por orgão técinico competente?

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