A sequência CORRETA é:
Analise os itens abaixo sobre a Lei que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei Nº 11.892/2008) e escreva (F) para Falso ou (V) para Verdadeiro e, em seguida, marque a sequência CORRETA.
I. ( ) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.
II. ( ) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
III.( ) A reitoria, como órgão de administração central, não poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.
IV.( ) Os Institutos Federais não poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
V. ( ) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
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Gabarito: C) V, V, F, F, V.
Interpretação do Tema: A questão aborda a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). A banca exige uma análise literal e interpretativa dos dispositivos legais.
Análise de cada item:
I – VERDADEIRO. Art. 1º, IV: “Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais” integram a Rede Federal (leia o artigo para memorizar a literalidade!).
II – VERDADEIRO. Art. 8º, §2º: Os IFs têm estrutura multicampi e proposta orçamentária anual identificada para cada campus e reitoria, “exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores”.
III – FALSO. Art. 8º, §3º: Na contramão do item, a reitoria pode sim ser instalada em local físico distinto de qualquer campus (“A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto…”).
IV – FALSO. Art. 6º, XIV: Os IFs podem conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, desde que regulamentadas.
V – VERDADEIRO. Art. 10: Os bens e direitos do Instituto Federal só devem ser usados ou aplicados para sua finalidade. Alienação só pode acontecer conforme casos e condições permitidos em lei, preservando o interesse público.
Exemplo prático: Caso uma Universidade Federal vincule uma Escola Técnica à sua estrutura, tal escola fará parte da Rede Federal (item I). Do mesmo modo, se um IF quiser conceder bolsas, isso está previsto legalmente (item IV está incorreto pois diz o contrário).
Pegadinhas: Atenção ao uso de “não poderá” ou “exceto”; são palavras que direcionam sentido e costumam ser utilizadas para tentar confundir.
Estratégia para Provas: Busque sempre conferir a literalidade da lei quando o enunciado for muito afirmativo ou taxativo!
Conclusão: Todas as respostas corretas podem ser comprovadas com base nos artigos citados. Lembre-se: dominar a leitura cuidadosa dos dispositivos legais é fundamental para acertar questões desse tipo.
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I. ( V) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.
II. (V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
III.( F) A reitoria, como órgão de administração central, não poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.
IV.(F ) Os Institutos Federais não poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
V. ( V) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
GAB: C V, V, F, F, V
(V) Dentre as instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica estão as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais.(Art. 2º IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais)
(V) Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. (Art. 9º Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores)
(F) A reitoria, como órgão de administração central, NÃO poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal. (Art. 11º § 2º A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação)
(F) Os Institutos Federais NÃO poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação. (Art. 5º § 6º Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.863, de 24/9/2013)
(V) Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos em lei. ( Art. 17. Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.)
A alternativa de número IV aponta uma contradição em si mesma: se não é permitida a concessão de bolsas, por que deveria ser regulada por orgão técinico competente?
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