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Q3329379 Direito Sanitário
De acordo com a Anvisa, a documentação obrigatória para o transporte terrestre de material biológico é a(o):
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Comentário do Gabarito – ANVISA: Documentação obrigatória no transporte terrestre de material biológico

1. Interpretação e legislação aplicável
O enunciado trata da documentação exigida para o transporte terrestre de material biológico, tema normatizado pela ANVISA (Resolução RDC nº 504/2021, art. 5º) e complementado pela Resolução ANTT nº 5.947/2021, art. 29, inciso XII.

2. Fundamento legal
Art. 5º da RDC nº 504/2021/ANVISA: “O transporte de material biológico humano deve atender aos requisitos estabelecidos na legislação vigente, incluindo a necessidade de documentação específica que contemple as informações de segurança e emergência.”
Resolução ANTT nº 5.947/2021, art. 29, XII: “É dever do expedidor (...) fornecer (...) as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.”

3. Tema central
O conteúdo exige saber que, em transporte terrestre de material biológico, o documento obrigatório é a ficha de emergência, que traz procedimentos claros para situações de acidente ou vazamento, conforme determinação da ANVISA e da ANTT.

4. Exemplo prático
Se um hospital envia amostras de sangue para outro estado, o transporte deve obrigatoriamente acompanhar a ficha de emergência, orientando sobre riscos e medidas em caso de acidente, protegendo trabalhadores e o meio ambiente.

5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa C – ficha de emergência: É requisito legal (RDC 504/2021, art. 5º), indispensável para garantir a segurança no transporte.
Como detalha a doutrina: “É fundamental a existência de documentação adequada para garantir a segurança pública” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo).

6. Análise das alternativas incorretas
A) Certificado de origem: Não é exigido para transporte; tem uso em rastreabilidade.
B) Licença de importação: Exigência apenas para importação internacional, não para transporte nacional.
D) Declaração de isenção de riscos: Não existe previsão legal dessa documentação.
E) Manual de procedimentos: Documento interno, não obrigatório para transporte e não substitui a ficha de emergência.

Atenção: Pegadinha recorrente: confundir “ficha de emergência” com “manual de procedimentos” ou “certificado de origem”. Sempre busque na legislação sanitária o documento exigido pela ANVISA.

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