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Q4235861 Direito Sanitário
Para auxiliar o nutricionista em ações de educação nutricional, a utilização de ferramentas de apoio, como os novos modelos de rotulagem nutricional, é muito útil. De acordo com a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 da ANVISA, qual é o modelo de rotulagem nutricional frontal utilizado atualmente? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: IN ANVISA nº 75/2020, Anexo XVI: "MODELOS PARA DECLARAÇÃO DA ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL. Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa." Além disso, a RDC ANVISA nº 429/2020, art. 2º, inciso XXVI, define: "rotulagem nutricional frontal: declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento;", e o art. 18 dispõe: "A rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos alimentos embalados na ausência dos consumidores cujas quantidades de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos em instrução normativa específica."

Tema central: Rotulagem nutricional frontal da ANVISA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque descreve formato e conteúdo não previstos na regulamentação vigente. A base normativa adotada pela ANVISA exige rotulagem frontal padronizada para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, não para gorduras trans, calorias totais e colesterol. Também não há previsão de círculo vermelho como modelo oficial.
B
Errada
Incorreta porque confunde rotulagem nutricional frontal com outra forma de apresentação de informação nutricional. A RDC nº 429/2020 trata de declaração padronizada simplificada de alto conteúdo de nutrientes específicos, e a base afirma que o modelo vigente não é pirâmide colorida nem destaque de %VD de carboidratos, proteínas e ferro.
C
Certa
Correta porque corresponde ao modelo regulamentado pela IN nº 75/2020, Anexo XVI, com a expressão “ALTO EM” para açúcares adicionados, gordura saturada e/ou sódio.
D
Errada
Incorreta porque o retângulo descrito não é o modelo regulamentado pela IN nº 75/2020, Anexo XVI, e os elementos indicados — colesterol, conservantes e corantes artificiais — não correspondem aos nutrientes específicos definidos para a advertência frontal pela RDC nº 429/2020.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a rotulagem nutricional frontal padronizada da ANVISA e outras informações que podem aparecer em rótulos, como %VD, calorias, colesterol ou formatos intuitivos como círculo e pirâmide.
Dica para questões semelhantes
  • Separe modelo gráfico de conteúdo material: aqui, o modelo é a lupa, e o conteúdo é “ALTO EM” para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
  • Quando a questão citar RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020, procure o padrão oficial da ANVISA, não formatos meramente sugestivos ou debatidos publicamente.
  • Não confunda rotulagem frontal com tabela nutricional ou %VD; a base normativa trata de declaração padronizada simplificada no painel principal.

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