Para auxiliar o nutricionista em ações de educação nutricion...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: IN ANVISA nº 75/2020, Anexo XVI: "MODELOS PARA DECLARAÇÃO DA ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL. Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV desta Instrução Normativa." Além disso, a RDC ANVISA nº 429/2020, art. 2º, inciso XXVI, define: "rotulagem nutricional frontal: declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento;", e o art. 18 dispõe: "A rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos alimentos embalados na ausência dos consumidores cujas quantidades de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos em instrução normativa específica."
- Separe modelo gráfico de conteúdo material: aqui, o modelo é a lupa, e o conteúdo é “ALTO EM” para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
- Quando a questão citar RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020, procure o padrão oficial da ANVISA, não formatos meramente sugestivos ou debatidos publicamente.
- Não confunda rotulagem frontal com tabela nutricional ou %VD; a base normativa trata de declaração padronizada simplificada no painel principal.
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