De acordo com as disposições do Regimento Interno do Consel...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito comentado:
Interpretação e tema: A questão exige identificar, à luz do Regimento Interno do CRECI/SE (16ª Região), quem possui competência para julgar, em primeira instância, processos de Auto de Infração. O tema é central para o cargo de Fiscal, pois envolve conhecimento do funcionamento do órgão e de seus processos disciplinares internos.
Legislação aplicável: Embora a questão não traga um artigo específico, é reconhecido, por normas regimentais de diversos CRECIs, que a atribuição de julgar atos de infração ético-disciplinares compete, em primeira instância, à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional. Tais previsões estão alinhadas às diretrizes gerais dos Conselhos Profissionais, que visam isenção e especialização na análise dos processos.
Explicação do tema: O julgamento dos Autos de Infração no âmbito do CRECI visa apurar responsabilidades decorrentes da atuação do corretor de imóveis. O processo é faseado: a comissão de ética (primeira instância), posteriormente o plenário do conselho (segunda instância).
Exemplo prático: Imagine que um corretor seja autuado por exercer atividades sem registro regular. O processo é encaminhado à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, que analisará evidências e julgará, aplicando sanções se procedente.
Justificativa da alternativa correta (A): Comissão de Ética e Fiscalização Profissional cabe julgar em primeira instância, conforme previsto em regimentos similares e práticas do sistema COFECI-CRECI, por se tratar de órgão interno criado especificamente para assegurar lisura e especialidade na análise de condutas e infrações.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Presidente do CRECI: Possui funções administrativas e representação legal, não de julgamento em primeira instância.
- C) Conselho Fiscal: Atua na fiscalização contábil e financeira, não em processos disciplinares de infração profissional.
- D) Diretor-Secretário: Responsável por serviços burocráticos/administrativos; não julga autos de infração.
- E) Comissão de Análise de Processo de Inscrição e Julgamentos: Focada em processos de inscrição, não em julgamento de autos de infração ética ou disciplinar.
Pegadinha: Atenção ao uso de nomes semelhantes entre comissões! Muitas bancas confundem "Comissão de Ética" com "Comissão de Inscrição". Leia atentamente qual é a finalidade de cada órgão.
Conclusão: A alternativa correta é A porque reflete a correta divisão de competências e assegura julgamento especializado e justo aos processos de Auto de Infração.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.17 - Regimento.
Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os
processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas,
citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu
desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções
eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do
exercício ilegal da profissão.
Gabarito: letra A
COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZACÃO PROFISSIONAL - CEFISP
Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação.
S 1 - De cada julgamento realizado pela CEFISP será exarado acórdão.
S 2- De cada reunião da CEFISP será lavrada Ata para informação à Diretoria e ao Plenário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo