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Q959529 Regimento Interno
De acordo com as disposições do Regimento Interno do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE – 16ª Região), dentre as alternativas apresentadas, de quem é a atribuição de julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração?
Alternativas

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Interpretação e tema: A questão exige identificar, à luz do Regimento Interno do CRECI/SE (16ª Região), quem possui competência para julgar, em primeira instância, processos de Auto de Infração. O tema é central para o cargo de Fiscal, pois envolve conhecimento do funcionamento do órgão e de seus processos disciplinares internos.

Legislação aplicável: Embora a questão não traga um artigo específico, é reconhecido, por normas regimentais de diversos CRECIs, que a atribuição de julgar atos de infração ético-disciplinares compete, em primeira instância, à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional. Tais previsões estão alinhadas às diretrizes gerais dos Conselhos Profissionais, que visam isenção e especialização na análise dos processos.

Explicação do tema: O julgamento dos Autos de Infração no âmbito do CRECI visa apurar responsabilidades decorrentes da atuação do corretor de imóveis. O processo é faseado: a comissão de ética (primeira instância), posteriormente o plenário do conselho (segunda instância).

Exemplo prático: Imagine que um corretor seja autuado por exercer atividades sem registro regular. O processo é encaminhado à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, que analisará evidências e julgará, aplicando sanções se procedente.

Justificativa da alternativa correta (A): Comissão de Ética e Fiscalização Profissional cabe julgar em primeira instância, conforme previsto em regimentos similares e práticas do sistema COFECI-CRECI, por se tratar de órgão interno criado especificamente para assegurar lisura e especialidade na análise de condutas e infrações.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Presidente do CRECI: Possui funções administrativas e representação legal, não de julgamento em primeira instância.
  • C) Conselho Fiscal: Atua na fiscalização contábil e financeira, não em processos disciplinares de infração profissional.
  • D) Diretor-Secretário: Responsável por serviços burocráticos/administrativos; não julga autos de infração.
  • E) Comissão de Análise de Processo de Inscrição e Julgamentos: Focada em processos de inscrição, não em julgamento de autos de infração ética ou disciplinar.

Pegadinha: Atenção ao uso de nomes semelhantes entre comissões! Muitas bancas confundem "Comissão de Ética" com "Comissão de Inscrição". Leia atentamente qual é a finalidade de cada órgão.

Conclusão: A alternativa correta é A porque reflete a correta divisão de competências e assegura julgamento especializado e justo aos processos de Auto de Infração.

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Art.17 - Regimento.

Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os

processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas,

citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu

desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções

eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do

exercício ilegal da profissão.

Gabarito: letra A

COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZACÃO PROFISSIONAL - CEFISP

Art. 17 - A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação.

S 1 - De cada julgamento realizado pela CEFISP será exarado acórdão.

S 2- De cada reunião da CEFISP será lavrada Ata para informação à Diretoria e ao Plenário.

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