Sobre o Art. 41 do Regimento do CRECI, no tocante a Auxílio...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Interpretação do Enunciado:
A questão testa o conhecimento do Art. 41 do Regimento Interno do CRECI-SE, que trata dos critérios para a destinação de receita a eventos, subvenções e propaganda institucional, bem como limitações referentes ao percentual e sua cumulatividade.
Legislação Aplicável:
Regimento Interno do CRECI-SE, Art. 41:
“Art. 41. [...] Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo não será considerado cumulativo, qualquer que seja a época, inclusive nos últimos meses de cada mandato.”
Tema Central e Exemplo Prático:
O dispositivo busca evitar que o CRECI-SE acumule o percentual de 5% de sua receita anual não utilizada de anos anteriores para destinação em eventos e promoções futuras. Imagine que, em 2022, o CRECI-SE utilize apenas 2% desse limite. Pelo regimento, em 2023, não poderia somar os 3% não usados ao limite do novo ano; sempre se trabalha com o limite anual, não cumulativo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A opção E afirma que o percentual será considerado cumulativo, o que contraria o texto literal do parágrafo único do art. 41. Por isso, está INCORRETA e é o gabarito da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta, pois reflete a permissão do art. 41 para destinar até 5% da receita anual, com ou sem parceria com instituições sem fins lucrativos.
B) Correta, pois realizar eventos comemorativos e proibir bebidas alcoólicas condiz com o texto.
C) Correta, pois a promoção de eventos de esclarecimento, aperfeiçoamento e fomento são finalidades admitidas.
D) Correta, pois promover propaganda institucional está expressamente autorizado pelo artigo.
Dica Estratégica: Atenção ao termo cumulativo! Questões de concurso frequentemente exploram esse tipo de pegadinha, trocando “não será” por “será” para induzir o erro. Sempre que o enunciado pedir a alternativa INCORRETA, questione se a afirmativa realmente corresponde ao texto legal.
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Art. 41
Parágrafo primeiro
O percentual previsto neste artigo será considerado cumulativamente, qualquer que seja a época e o valor utilizado em cada oportunidade, porém, nos últimos 4 meses de cada mandato, os gastos com esta rubrica não poderão exceder a 4 duodécimos da dotação anual, ainda que haja nesta maior disponibilidade.
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