De acordo com o Regimento na Seção III Art. 36, A Receita do...
De acordo com o Regimento na Seção III Art. 36, A Receita do CRECI deve ser aplicada:
I. Na organização e funcionamento administrativo.
II. No pagamento antecipado de despesas.
III. Nos serviços de fiscalização do exercício profissional e de combate ao exercício ilegal ou irregular da profissão.
IV. Na aquisição de bens moveis e imóveis necessários à realização de seus objetivos institucionais.
A quantidade de itens corretos é:
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Vamos analisar a questão sobre a aplicação da Receita do CRECI conforme o Regimento na Seção III Art. 36. O enunciado pede que identifiquemos a quantidade de itens corretos onde a receita deve ser aplicada.
Interpretação do Enunciado: A questão está pedindo para verificar o destino correto das receitas do CRECI. Isso requer conhecimento do Regimento do CRECI, especificamente se as receitas podem ser aplicadas nos itens mencionados.
Legislação Aplicável: O Regimento Interno do CRECI de Sergipe estabelece as diretrizes de aplicação de suas receitas. Embora o enunciado não forneça o texto exato do Artigo 36, podemos deduzir que ele trata de aspectos como organização administrativa, fiscalização e aquisição de bens.
Itens Analisados:
- I. Na organização e funcionamento administrativo: Correto. As instituições, como o CRECI, utilizam receitas para cobrir despesas administrativas e garantir a sua operação eficiente.
- II. No pagamento antecipado de despesas: Incorreto. Normalmente, as despesas são orçadas e pagas conforme previstas, mas não de forma antecipada de maneira geral, o que poderia ser uma armadilha no enunciado.
- III. Nos serviços de fiscalização do exercício profissional e de combate ao exercício ilegal ou irregular da profissão: Correto. A fiscalização é uma das funções primordiais do CRECI, justificando o uso de receita para essa finalidade.
- IV. Na aquisição de bens móveis e imóveis necessários à realização de seus objetivos institucionais: Correto. A aquisição de bens é fundamental para a infraestrutura necessária ao cumprimento das funções do CRECI.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra C, que indica que três dos itens são corretos. Isso se alinha ao que vimos: itens I, III e IV estão corretos.
Alternativas Incorretas:
- A - 1: Apenas um item correto não reflete a realidade, pois vimos que há mais itens adequados.
- B - 2: Dois itens corretos também não são suficientes, já que três estão em conformidade.
- D - 4: Todos os itens não são corretos, pois o item II não é uma prática comum de aplicação de receita.
- E - 0: Nenhum item correto contradiz a análise, já que identificamos três itens válidos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe sempre os detalhes, principalmente na formulação dos itens, como o termo "antecipado" em despesas, que pode ser uma armadilha. Desconfie de alternativas muito extremas ou abrangentes.
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Comentários
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A correta seria a letra E):
Art. 36. A receita do CRECI deve ser aplicada:
I - na organização e funcionamento administrativo
II - nos serviços de fiscalização do exercício profissional e de combate ao exercício ilegal da profissão
III - na aquisição de bens móveis e imóveis necessários à realização de seus objetivos institucionais.
§1° Fica proibido:
I - pagamento antecipado de despesas.
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